TST restabelece justa causa de vigia que permitia entrada de terceiros em seu posto de trabalho

TST restabelece justa causa de vigia que permitia entrada de terceiros em seu posto de trabalho

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso da Amazonav - Amazonas Navegação LTDA. e restabeleceu sentença que julgou improcedente o pedido de reversão de justa causa de um vigia que permitiu acesso de terceiros às dependências da empresa. A Turma entendeu que penalidade foi corretamente aplicada, pois o empregado já havia recebido duas advertências anteriormente pelos mesmos motivos.

De acordo com os autos, o vigia foi flagrado consumindo bebida alcoólica no posto de trabalho junto de mulheres que moravam próximo ao local. A empresa já havia o advertido em duas oportunidades e decidiu, após sindicância, aplicar a justa causa por incontinência de conduta e mau procedimento, motivos previstos no artigo 482, alínea “b”, da CLT.

O vigia, ao requerer a reversão da justa causa, alegou que o empregador queria obrigá-lo a assinar um pedido de demissão e, ao se negar a assinar, foi demitido por justa causa.

Para o juízo da 11ª Vara do Trabalho de Manaus (AM), a Amazonav conseguiu comprovar a necessidade da aplicação da demissão por justo motivo, diante da gradação das penalidades. “Cumpria ao trabalhador a prova do reconhecimento da fragilidade da justa causa aplicada, mas não o fez”, afirma a sentença.

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM e RR), em recurso, condenou a empresa ao pagamento das verbas rescisórias, por entender que a conduta irregular do empregado não foi suficientemente grave para ensejar a aplicação da penalidade máxima. “Ao longo de mais de dez anos de labor, o autor apenas recebeu duas advertências”, destacou o Regional.

Gradação de penalidades

O relator do recurso da Amazonav ao TST, ministro José Roberto Freire Pimenta, ressaltou que o vigia tem a responsabilidade de resguardar a segurança do ambiente de trabalho e proteger o patrimônio da empregadora e das pessoas que circulam pelo local. Diante dos resultados da sindicância e de confissão do próprio trabalhador, não há controvérsia quanto à prática irregular, e a empresa, por sua vez, comprovou ter cumprido a exigência de gradação de penalidades. “Neste contexto, a aplicação da justa causa fez-se necessária, não havendo falar em desproporcionalidade da aplicação da pena”, concluiu.

PROCESSO Nº TST-RR-1343-11.2016.5.11.0011

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014.
JUSTA CAUSA. MAU PROCEDIMENTO. VIGIA.
PERMISSÃO DE ACESSO DE TERCEIROS ÀS
DEPENÊNCIAS DA EMPREGADORA. APURAÇÃO DA
FALTA EM SINDICÂNCIA. CONDUTA ADMITIDA
PELO OBREIRO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 482,
ALÍNEA "B", DA CLT.
O Regional, reformando a decisão de
primeiro grau, reverteu a justa causa
aplicada ao autor, por entender que o
comportamento do obreiro (conceder
permissão para que pessoas estranhas
adentrassem nas dependências da
empresa) não foi suficientemente grave
para ensejar a dispensa motivada. O
reclamante laborou em prol da reclamada
exercendo o cargo de vigia,
competindo-lhe, portanto, resguardar a
segurança do ambiente de trabalho,
proteger o patrimônio da empregadora e
também das pessoas que circulam pelo
local. Consta da decisão regional que a
recorrente apresentou aos autos prova
de que vinha punindo o autor pelas
faltas ocorridas no decorrer do pacto
laboral, observando os requisitos da
imediatidade e da gradação na imposição
das penalidades. Ainda se verifica, na
decisão agravada, que o próprio obreiro
confessou ter cometido ato irregular ao
permitir o acesso de pessoas estranhas
às dependências da empregadora, bem
como que foram produzidos, sem qualquer
vício, documentos em sindicância que
atestaram a citada conduta. Assim,
incontroversa a prática irregular do
empregado que, na função de vigia,
permitiu o acesso de terceiros ao
interior da reclamada, bem como a
obediência ao parâmetro da gradação de
penalidades, isso porque, nos termos

consignados no acórdão recorrido, foram
aplicadas sanções de advertência às
duas primeiras faltas cometidas pelo
autor. Neste contexto, a aplicação da
justa causa fez-se necessária, não
havendo falar em desproporcionalidade
da aplicação da pena.
Recurso de revista conhecido e provido.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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