Empregados da EBC vão votar suspensão de greve para facilitar negociação no TST

Empregados da EBC vão votar suspensão de greve para facilitar negociação no TST

Representantes dos empregados da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) votarão em assembleias proposta do vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Emmanoel Pereira, para suspender a greve a partir de quinta-feira (23) até terça-feira (28). O objetivo é que haja condições para a Vice-Presidência construir junto aos trabalhadores, à EBC e à União sugestão de acordo coletivo de trabalho. A proposta de ACT será apresentada na próxima segunda-feira (27), e, na terça-feira (28), o texto passará por votação nas assembleias, com explicações sobre a motivação de cada ponto principal.

Durante reunião nesta terça-feira (21), o ministro ponderou a possiblidade de suspender a greve como uma forma de a Vice-Presidência conduzir, de maneira proativa, a busca por acordo referente à norma coletiva. Emmanoel Pereira lembrou que o TST tem experiência nas mediações e conciliações entre empresas e empregados nos dissídios coletivos, e mantém contato republicano com a Coordenação de Controle de Empresas Estatais (CEST), a fim de solucionar conflitos coletivos relativos às estatais. A Coordenação é subordinada ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e os acordos coletivos precisam ter a sua concordância.

No fim do encontro com os representantes dos trabalhadores, Emmanoel Pereira reforçou sua disposição de procurar o governo, a empresa e os empregados para formar um acordo viável sobre as cláusulas econômicas e sociais. Nesse sentido, afirmou que a suspensão da greve cria condições para que o próprio vice-presidente dirija a negociação e evita o julgamento de pedido de liminar solicitado no dissídio coletivo da categoria, que já tramita no TST.

Processo: DCG-1000297-72.2017.5.00.0000.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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