STJ mantém prisão preventiva de advogado acusado de extorsão

STJ mantém prisão preventiva de advogado acusado de extorsão

Em decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que negou habeas corpus a advogado acusado de extorsão.

De acordo com a denúncia, a vítima do crime trafegava com seu automóvel quando foi abordada por outro veículo, ocupado por dois indivíduos que, identificando-se como policiais civis e portando arma de fogo, exigiram que ela parasse.

Abordagem

Os supostos policiais revistaram o carro e, após localizarem uma porção de maconha, algemaram e conduziram a vítima até as proximidades de uma delegacia, onde exigiram R$ 10 mil para não entregá-la à autoridade policial.

Os dois homens também disseram que arrumariam um advogado para a vítima, uma vez que poderia ser presa por tráfico de drogas. O advogado foi chamado ao local e, como garantia do pagamento do valor exigido, levou o carro da vítima até que combinassem o dia para o recebimento do dinheiro.

A vítima acabou denunciando todo o ocorrido à polícia e, no dia combinado para entregar o valor exigido, o advogado, que chegou conduzindo o carro da vítima, foi detido ao receber o envelope com o valor combinado.

Conduta grave

No STJ, o advogado não negou o ocorrido, mas defendeu que “jamais tentou extorquir nada nem ninguém, apenas de forma equivocada tentou perpetrar uma corrupção ativa, para que seu cliente não viesse a ter que responder por suas ações ou mesmo omissões".

Ele também alegou constrangimento ilegal por ausência de fundamentos idôneos que justificassem a manutenção da prisão preventiva, além de condições favoráveis, como o fato de ser primário, advogado militante, possuir residência fixa e bons antecedentes.

O relator, ministro Felix Fischer, não acolheu os argumentos. Segundo ele, o decreto prisional foi devidamente fundamentado em dados que evidenciam que a liberdade do advogado acarretaria risco à ordem pública, principalmente pela gravidade da conduta do profissional.

Em relação às condições pessoais favoráveis, o relator destacou que elas não têm o condão de, por si sós, garantirem ao paciente a revogação da prisão preventiva, visto que há, nos autos, elementos suficientes que demonstram a necessidade de sua custódia cautelar.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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