Negado pedido de liberdade a ex-superintendente do consórcio Corsap
Ex-superintendente do Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos e de Águas Pluviais (Corsap) teve pedido de revogação da prisão preventiva negado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Arquicelso Bites Leão Leite foi preso preventivamente em maio de 2017 por, supostamente, ter participado de esquema de desvio de dinheiro público por meio de contratos fictícios e pagamentos de serviços não realizados, entre 2014 e 2015.
O Corsap é um consórcio criado pelos governos de Goiás e do Distrito Federal para administrar os serviços públicos de resíduos sólidos e de águas pluviais nas duas unidades da federação. De acordo com a decisão que determinou a prisão, Leão Leite estaria produzindo documentação com o objetivo de se eximir das investigações, o que, simultaneamente, caracterizaria o crime de lavagem de dinheiro, além de alterar a verdade real dos fatos.
No STJ, a defesa alegou, em síntese, excesso de prazo para a conclusão do inquérito e ausência de comprovação de que, caso fosse colocado em liberdade, Arquicelso poderia atrapalhar a instrução processual ou mesmo cometer crimes.
Supressão de instância
A presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, rejeitou a liminar no habeas corpus impetrado. A decisão da ministra considerou o fato de que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) já havia negado, anteriormente, pedido de liminar sobre a mesma matéria.
Segundo Laurita Vaz, é entendimento pacificado nos tribunais superiores não admitir habeas corpus contra decisão negativa de liminar proferida em outro pedido na instância de origem, sob pena de indevida supressão de instância (Súmula STF 691).
A ministra reconheceu que existe a possibilidade de superação da súmula do STF nas hipóteses em que forem evidenciadas flagrantes ilegalidades, mas, segundo ela, isso não foi verificado no caso apreciado. A presidente destacou trecho do acórdão do TJDF que relatou o depoimento de testemunhas que teriam sido procuradas por Arquicelso para que assinassem documentos e os apresentassem na delegacia.
Segundo Laurita Vaz, a adoção do entendimento pretendido pela defesa significaria a incursão nos fatos e provas, o que não é possível em sede de habeas corpus.