Lava-Jato: STJ nega liberdade a ex-deputados e empresário e pedidos de vistas mantêm na cadeia executivos da Odebrecht

Lava-Jato: STJ nega liberdade a ex-deputados e empresário e pedidos de vistas mantêm na cadeia executivos da Odebrecht

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, liberdade aos ex-deputados André Vargas e Luiz Argôlo e ao empresário Carlos Habib Chater, presos na Operação Lava-Jato, da Polícia Federal, que investiga casos de corrupção e fraude em licitações da Petrobras.

O colegiado também julgou os pedidos de liberdade de Marcelo Odebrecht (presidente da empreiteira) e do executivo da empresa, Márcio Faria. O ministro relator Ribeiro Dantas votou pela liberdade de ambos, mas houve pedidos de vista - dos ministros Felix Fischer e Jorge Mussi –, adiando o julgamento. Eles continuarão presos preventivamente.

Ribeiro Dantas decidiu pela substituição da prisão preventiva dos executivos da empreiteira por medidas consideradas por ele mais eficazes, entre elas, o uso de tornozeleira eletrônica, prisão domiciliar, afastamento de atividades empresarias, além da retenção do passaporte. “Admito a existência de fortes indícios de participação do paciente (Marcelo Odebrecht) nos crimes a ele imputados”.

Entretanto, o ministro considerou que não há risco de fuga do empresário e nem de o réu atrapalhar as investigações. Segundo Dantas, as medidas alternativas à prisão são suficientes para impedir risco à ordem publica. Marcelo Odebrecht está preso desde 19 de junho. Ele é acusado de organização criminosa, corrupção ativa e lavagem de capitais neste processo.

Já Márcio Faria foi denunciado por crimes de lavagem de dinheiro e contra o sistema financeiro nacional. Ele era diretor da área de engenharia industrial e também ex-integrante do Conselho de Administração da Odebrecht.

POLÍTICOS - O ex-parlamentar André Vargas é denunciado por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Para o ministro Ribeiro Dantas, embora o mandato de André Vargas tenha sido cassado, ele responde por outros crimes e a sua prisão cautelar é garantia da ordem pública.   

Já o ex-deputado Luiz Argolo, segundo o Ministério Público Federal, efetivamente utilizou-se do prestígio político e dos contatos com altas autoridades da Administração Pública que eram proporcionados por seu cargo parlamentar para interceder perante o Banco do Nordeste. Segundo os ministros da Quinta Turma, foi negado seu pedido de liberdade em razão do risco de ele voltar a cometer os mesmos crimes.

Carlos Habib Chater foi condenado à pena de quatro anos e seis meses de reclusão. Ele não poderá recorrer em liberdade. Chater é um dos doleiros que, segundo a Polícia Federal, integravam o esquema de lavagem de dinheiro capitaneado pelo doleiro Alberto Youssef. Ao negar o habeas corpus, Ribeiro Dantas lembrou que o empresário era proprietário do posto de gasolina que inspirou o nome da operação da Polícia Federal e que é um conhecido doleiro “com habitualidade delitiva”.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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