Lava Jato: Ribeiro Dantas menciona “participação criminosa” de executivos da Odebrecht
O ministro Ribeiro Dantas, relator do processo da Lava Jato no Superior Tribunal de Justiça (STJ), divulgou nesta sexta-feira (04/12) os votos sobre os pedidos de liberdade para cinco réus da operação da Polícia Federal que investiga casos de corrução e fraudes em licitações da Petrobras.
Ribeiro Dantas reconheceu a “participação criminosa” do empresário Marcelo Odebrecht (presidente da empreiteira) e do executivo da empresa Márcio Faria, cujos julgamentos foram adiados por pedidos de vista dos ministros Félix Fischer e Jorge Mussi. A Quinta Turma também negou na sessão de ontem, por unanimidade, liberdade aos ex-deputados André Vargas e Luiz Argôlo e ao empresário Carlos Habib Chater. Assim, os cinco réus continuam presos.
Em seu voto, Ribeiro Dantas mencionou a dimensão do esquema criminoso denunciado na Lava Jato e o grave prejuízo à estatal e à sociedade. Apesar de confirmar “a presença de elementos contundentes” que indicam a participação criminosa de Marcelo Odebrecht e Márcio Faria no escândalo da Petrobras, Ribeiro Dantas decidiu pela substituição da prisão dos réus por medidas cautelares - prisão domiciliar, uso de tornozeleira eletrônica, entrega dos passaportes e proibição de participar da direção das empresas envolvidas e de quaisquer atividades empresariais e financeiras.
Segundo ele, as medidas cautelares são “eficazes” para assegurar o andamento do processo judicial. “Cumpre enfatizar, que, no caso, a substituição da prisão por outras medidas cautelares específicas pode, de igual modo, resguardar a ordem pública com a mesma eficiência”, votou o ministro, citando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Segundo Dantas, a aplicação das medidas cautelares não gera risco às investigações, pois as provas contra os réus já foram colhidas. “A mencionada possibilidade de o réu interferir na produção probatória, mediante a destruição de evidências dos crimes a ele imputados, não mais justifica a manutenção do ato constritivo de liberdade, eis que o feito está em vias de ser sentenciado”.
O relator salientou que a credibilidade do Poder Judiciário se fortalece quando suas decisões garantem o estrito cumprimento da lei. “Votei de acordo com minhas convicções jurídicas e com o que consta dos autos, à luz da Constituição, das leis e da jurisprudência, notadamente do STJ e STF”.
Em seu voto, o ministro menciona que “a sociedade saberá compreender que a credibilidade das instituições, especialmente do Poder Judiciário, somente se fortalecerá na exata medida em que for capaz de manter o regime de estrito cumprimento da lei”. Isso, segundo ele, se aplica “na apuração e no julgamento desses graves delitos, na preservação dos princípios constitucionais da presunção de inocência, no direito à ampla defesa e no devido processo legal, no âmbito dos quais se insere também o da vedação de prisões provisórias fora dos estritos casos autorizados pelo legislador”.
Marcelo Odebrecht está preso desde 19 de junho. Ele é acusado de organização criminosa, corrupção ativa e lavagem de capitais nesse processo. Já Márcio Faria foi denunciado por crimes de lavagem de dinheiro e contra o sistema financeiro nacional. Ele era diretor da área de engenharia industrial e também ex-integrante do Conselho de Administração da Odebrecht.
POLÍTICOS – Os pedidos de liberdade dos ex-deputados André Vargas e Luiz Argôlo e do empresário Carlos Habib Chater forma negados pela Quinta Turma. Em seu voto, Ribeiro Dantas também reconheceu que os presos são suspeitos de praticarem sucessivos crimes. O ministro salientou que a prisão dos acusados garante a ordem pública, de forma a evitar o “risco de reiteração delitiva”.
De acordo com entendimento já pacificado no STJ, a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas não é recomendável quando aquela estiver justificada na "periculosidade social do denunciado, dada a probabilidade efetiva de continuidade no cometimento da grave infração denunciada".
O ex-parlamentar André Vargas é denunciado por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Já o ex-deputado Luiz Argolo, segundo Ministério Público Federal (MPF), efetivamente utilizou-se do prestígio político e dos contatos com altas autoridades da administração pública que eram proporcionados por seu cargo parlamentar para interceder em operações/atividades no Banco do Nordeste.
Dantas ressaltoua que a prisão evita que os réus atrapalhem a produção de provas “mediante destruição de evidências dos crimes”. O ministro citou entendimento do STJ de que a substituição da prisão por medida cautelar não é recomendável quando há "periculosidade” dos denunciados.
O ministro lembrou que o empresário Carlos Habib Chater é proprietário do posto de gasolina em Brasília que deu origem ao nome da operação policial. Com a negação do habeas corpus por unanimidade, os três acusados permanecem presos.
OUTROS PEDIDOS DE LIBERDADE - Em decisões anteriores, a Quinta Turma do STJ negou habeas corpus aos presos na operação Lava Jato, como o ex-ministro José Dirceu, o pecuarista José Carlos Bumlai, o ex-deputado Pedro Corrêa, os ex-diretores da Petrobras Nestor Cerveró e Renato Duque, o ex-secretário de Finanças do Partido dos Trabalhadores (PT) João Vaccari Neto e os executivos da Odebrecht César Ramos Rocha, Marcelo Odebrecht, Márcio Faria da Silva e Rogério Santos de Araújo.