Empresas de saúde são condenadas por assédio moral a terceirizada

Empresas de saúde são condenadas por assédio moral a terceirizada

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 5 mil para R$ 20 mil o valor da condenação imposta solidariamente à Fundação Ana Lima e à Hapvida Assistência Médica Ltda., de Fortaleza (CE), por assédio moral a uma operadora de call center, vítima de doença ocupacional.

A operadora era portadora de tendinite, lesão de esforço repetitivo (LER/DORT), e foi dispensada sem justa causa pela fundação, braço social do Hapvida Sistema de Saúde. Entre as acusações, a operadora contou que os dias de licença prescritos por médicos que não fossem da empresa eram reduzidos, tratamentos eram negados e, ao retornar à atividade, foi colocada em função irrelevante, chegando a ficar ociosa, sentada no banheiro ou no corredor.

A empregadora, por sua vez, negou a prática de assédio moral na empresa e disse que nunca houve lotação de empregados em banheiro. Sustentou que a empregada confessou haver recusado oportunidade de trabalho em outros locais.

Ao examinar o caso, o TRT verificou que a fundação, de fato, reduzia as licenças prescritas por médicos externos, impedia tratamento fisioterápico e rebaixava trabalhadores afastados por doença ocupacional "para a inatividade em setores de atribuições insignificantes". Mas o valor da condenação foi mantido em R$ 5 mil.

No recurso ao TST, a profissional pediu o aumento da indenização para R$ 50 mil. Argumentou que os R$ 5 mil fixados na sentença e mantidos pelo Regional não eram suficientes para compensar a doença ocupacional nem o assédio moral sofrido por ela.

Relatora do recurso de revista da trabalhadora, a ministra Kátia Magalhães Arruda disse que a conduta da empresa foi muito grave e que a ilicitude não se limitava a essa operadora. "Pelo contrário, ocorria ordinária e reiteradamente em relação aos demais empregados na mesma situação", afirmou. Em decisão unânime, o valor foi redefinido em R$ 20 mil.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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