Mantida justa causa de analista que salvou documentos da empresa em pen drive pessoal

Mantida justa causa de analista que salvou documentos da empresa em pen drive pessoal

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação para uma analista administrativa da Manthos Serviços Administrativos, em São Paulo, que tentava reverter a despedida por justa causa por ter gravado arquivos da empresa em pen drive particular. O caso foi considerado quebra de confiança.

Ela disse na reclamação trabalhista que resolveu salvar os arquivos em pen drive depois de ter havido uma falha no seu computador. Após auditoria interna em que foi constatada a cópia dos arquivos, veio a demissão por justa causa. Em sua defesa, a Manthos disse que os dados eram sigilosos e que houve quebra de confiança. Já a analista disse que não sabia da proibição e que as informações não foram compartilhadas.

O juízo de primeiro grau reverteu a justa causa e condenou a empresa a pagar todas as verbas trabalhistas da trabalhadora. De acordo com a sentença, salvar as informações em pen drive pessoal, por si só, não justificaria a justa causa e que o uso de dispositivos externos de armazenamento é uma prática comum nas rotinas de trabalho.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reformou a sentença, validando a justa causa por quebra de confiança. "Quem decide o que é, ou não, sigiloso é o empregador e a cópia dos arquivos poderia ter sido feita em dispositivo que era fornecido pela empresa", informou o regional.

No recurso ao TST, a analista defendeu que a falta não teria sido tão grave a ponto de ensejar a justa causa. Porém o relator do recurso, ministro Emmanoel Pereira, informou que, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo TRT, o TST teria que rever fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126. Ficou vencida a ministra Maria Helena Mallmann.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Guias de Estudo relacionados Exclusivo para assinantes

Organize seus estudos jurídicos e avalie seus conhecimentos

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos