Restabelecida a justa causa de atendente de telemarketing que teve ponto registrado por colega

Restabelecida a justa causa de atendente de telemarketing que teve ponto registrado por colega

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou válida a aplicação de justa causa pela Contax-Mobitel S. A. a uma operadora de telemarketing que faltou o trabalho, mas deixou o crachá para uma colega registrar o ponto. Para o relator do recurso, ministro Alberto Bresciani, ela praticou ato de improbidade e mau procedimento que inviabiliza a manutenção do vínculo de emprego.

Após a dispensa, a trabalhadora ajuizou ação requerendo a reversão da justa causa, alegando que foi autorizada por uma encarregada a deixar o crachá com a colega para não perder uma comissão. Em sua defesa, a empregadora afirmou que ela cometeu falta grave passível de justa causa.

O juízo da 9ª Vara do Trabalho de Campinas (SP) julgou o pedido improcedente, por considerar que a ação praticada por ela justificou a rescisão do contrato de trabalho. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) considerou que o fato de a sanção ter sido aplicada 44 dias após a ciência do fato caracterizou perdão tácito. Para o Regional, a aplicação da justa causa não observou a possibilidade de gradação de penalidades, uma vez que a empregada não era reincidente. Com isso, condenou a Contax ao pagamento das verbas rescisórias.

Poder disciplinar

A empresa recorreu ao TST, apontando violação do artigo 482 da CLT. O ministro Alberto Bresciani, porém, assinalou que o intervalo de 44 dias entre a falta e a sanção não afastou a gravidade da conduta incorreta da atendente. O relator ainda ressaltou que, mesmo tendo sido praticado uma única vez, o ato abalou a confiança da empresa no empregado, inerente ao contrato do trabalho.

 A decisão foi unânime.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Guias de Estudo relacionados Exclusivo para assinantes

Organize seus estudos jurídicos e avalie seus conhecimentos

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos