Dissídio sobre adicional para carteiros motociclistas será julgado pela SDC

Dissídio sobre adicional para carteiros motociclistas será julgado pela SDC

Representantes da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e dos empregados não chegaram a um acordo em audiência de conciliação realizada nesta quarta-feira (4) quanto ao pagamento do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta (AADC) para os carteiros que trabalham com motocicletas. A empresa comunicou ao vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, que não teria como arcar com o impacto financeiro do acordo proposto pelo TST na última audiência do dia 21 de fevereiro.

Sem a possibilidade de acordo, o vice-presidente determinou o envio do processo de dissídio coletivo para parecer do Ministério Público do Trabalho, antes do sorteio do ministro relator para julgamento pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC).

Em audiência do dia 21, os representantes da ECT e dos empregados haviam se comprometido a analisar proposta de acordo apresentada pelo ministro Ives Gandra. Nos termos propostos, os carteiros motorizados passariam a receber o adicional de periculosidade, o AADC e a "gratificação de função convencional", reduzida esta última em torno da metade do valor pago a título de adicional de periculosidade.

A audiência de conciliação é uma das etapas do dissídio coletivo ajuizado pela ECT, tendo com o objetivo a interpretação, pelo TST, do termo de compromisso que criou o adicional em 2007. O cerne da controvérsia está no fato de que a Lei 12.997/2014 alterou o artigo 193 da CLT para estender o adicional de periculosidade aos trabalhadores motociclistas, e o termo de compromisso que criou o AADC prevê a sua eliminação em caso de criação de benefício similar por lei.

Os carteiros motociclistas alegam que a extinção do adicional somente para eles, em função da nova lei, os equipararia aos carteiros que fazem entregas a pé, uma vez que passariam a receber apenas o adicional de periculosidade e, os demais, o AADC, no mesmo percentual de 30%. Por isso, pretendem o recebimento dos dois adicionais. A empresa, por sua vez, pretende saber se a acumulação tem amparo normativo.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos