Palestrante do Sebrae irá receber reparação por danos morais

Palestrante do Sebrae irá receber reparação por danos morais

A Seção de Dissídios Individuais I (SDI-I) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso do Sebrae do Rio Grande do Sul pelo qual pedia o não pagamento de indenização por danos morais para um dos seus palestrantes. O trabalhador sofreu acidente durante deslocamento de uma palestra para outra e, devido ao acidente, teve de se aposentar por invalidez.

Segundo o Sebrae gaúcho,  o acidente teria sido causado por terceiro, o que afastaria o nexo de causalidade decorrente de qualquer ação do empregador e o dano causado ao empregado.

O recurso do Sebrae já havia sido negado pela Quarta Turma do TST no pedido da empresa de desconsiderar o nexo de causalidade. A relatora na época, ministra Maria de Assis Calsing, citou o artigo 21 da Lei 8.213/1991 para demonstrar o nexo de causalidade. De acordo com artigo,  também é acidente  de trabalho aquele sofrido fora do local e horário de trabalho, em viagem a serviço da empresa ou no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive em veículo de propriedade do empregado.

Nesse caso, entende-se que a responsabilidade do empregador é objetiva, ou seja, independe da existência de conduta danosa ou culposa para a configuração do dever de indenizar.

No julgamento pela SDI-I, a relatora,  ministra Delaíde Miranda Arantes, ressaltou que as viagens realizadas eram inerentes à função do empregado, ficando ele exposto "a uma maior potencialidade de sujeição a acidentes em relação aos demais trabalhadores". Nesse sentido, disse a relatora, o Sebrae deve indenizar o palestrante por danos morais e materiais, independentemente de culpa, tendo em vista a responsabilidade objetiva do empregador. O voto da relatora foi acompanhado por unanimidade pela turma.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos