Goodyear pagará horas extras por tempo em que ajudante participou de ginástica laboral

Goodyear pagará horas extras por tempo em que ajudante participou de ginástica laboral

O período destinado a ginástica laboral e reuniões antes do horário de trabalho de um ajudante de produção da Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda. foi considerado como tempo à disposição da empregadora. A Justiça do Trabalho condenou a empresa a pagar 20 minutos diários a título de horas extras, com acréscimo do adicional estabelecido em acordo coletivo, pelo tempo gasto nessas atividades. Ao julgar o caso, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de revista da Goodyear quanto a este tema.

De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), o tempo despendido pelo empregado no cumprimento de determinações do empregador deve ser computado na jornada de trabalho para todos os efeitos legais, mesmo que se trate de ginástica laboral e reuniões, porque é indiferente a destinação dos minutos residuais. Esse tempo é considerado como à disposição do empregador, conforme o artigo 4º da CLT.

Ao recorrer ao TST, a empresa pretendia reformar a decisão do TRT com o argumento de que seu controle de jornada não poderia ser desconsiderado. Na análise do processo, o relator, ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, verificou que a Goodyear interpôs o recurso com base apenas em divergência jurisprudencial, apresentando somente um julgado para confronto. Esse julgado, porém, foi considerado inespecífico porque não aborda situação semelhante – se o tempo consumido pela ginástica laboral e reunião diária se insere ou não na jornada de trabalho.

O ministro esclareceu que a divergência jurisprudencial, para permitir o exame do mérito do recurso de revista, deve basear-se em decisões que, "reunindo as mesmas premissas de fato e de direito, ostentadas pelo caso concreto, ofereçam resultado diverso". Na avaliação do relator, "a ausência ou acréscimo de qualquer circunstância alheia ao caso posto em julgamento fazem Inespecífico o julgado".

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Termos do Dicionário Jurídico

Veja a definição legal de termos relacionados

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.550 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos