Mantido valor de indenização que Dado Dolabella pagará por agredir camareira

Mantido valor de indenização que Dado Dolabella pagará por agredir camareira

O ministro João Otávio de Noronha decidiu que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não vai reavaliar a indenização de R$ 40 mil a ser paga pelo ator Carlos Eduardo Dolabella Filho, conhecido como Dado Dolabella, a uma camareira. Ela acusou o ator de tê-la agredido durante uma briga entre ele e sua então namorada, também atriz, em uma boate no Rio de Janeiro, em 2008. 

O ministro não acolheu o pedido da defesa do ator para que fosse examinado no STJ seu recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que fixou a indenização naquele valor. O tribunal estadual reconheceu a responsabilidade do ator, nos termos do artigo 927 do Código Civil, e o abalo psicológico sofrido pela camareira, que ficou impedida de realizar suas atividades habituais por mais de 30 dias, em razão da agressão. 

“Uma vez não demonstrada a excepcionalidade capaz de ensejar revisão pelo STJ, o conhecimento do apelo extremo implicaria reexame de questões fático-probatórias presentes nos autos, o que, no caso, é inviável, conforme o enunciado da Súmula 7 desta Corte”, afirmou o ministro Noronha. 

Moderação

O relator ressaltou que o valor indenizatório fixado no TJRJ até poderia ser revisto pelo STJ, mas essa providência somente é cabível na hipótese em que o valor da condenação seja irrisório ou exorbitante, distanciando-se das finalidades legais – o que ele não verificou no caso. 

“Considerando o conjunto fático delineado no voto condutor do julgado, observa-se que o valor indenizatório foi fixado com moderação, visto que não concorreu para o enriquecimento indevido da vítima e porque foi observada a proporcionalidade entre a gravidade da ofensa, o grau de culpa e o porte socioeconômico do causador do dano”, concluiu o ministro. 

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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