Administrador público deve provar que cumpriu ordem de reintegração de servidor

Administrador público deve provar que cumpriu ordem de reintegração de servidor

O governo do Distrito Federal (GDF) deverá comprovar que reintegrou servidor demitido. A reintegração foi determinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2008, mas para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), cabia ao servidor comprovar que não fora readmitido. A Terceira Seção do STJ entendeu que a decisão do TJDF viola sua determinação. 

O servidor foi demitido por meio de processo administrativo disciplinar que, conforme julgamento da Quinta Turma em 2008, não seguiu a lei local vigente à época. Por isso, sua demissão foi anulada, resultando em sua reintegração ao cargo. 

Prova negativa

O TJDF comunicou o governador da decisão do STJ em 2011. O servidor buscou em junho de 2012 acesso à ficha funcional e documentos que comprovassem sua situação. Mas o TJDF entendia que competia ao servidor comprovar que a determinação não havia sido cumprida. 

No entanto, para o STJ, o TJDF violou a sua autoridade ao exigir que o cidadão comprovasse a inexistência do ato administrativo necessário para cumprimento da ordem de reintegração. 

Conforme o desembargador convocado Campos Marques, que relatou a reclamação, para observar o que foi julgado pelo STJ, o TJDF deve notificar o GDF da decisão e exigir do Poder Executivo a prova de seu cumprimento. 

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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