STJ: aumentada indenização por atraso de voo que impediu passageiro de encontrar o pai ainda vivo

STJ: aumentada indenização por atraso de voo que impediu passageiro de encontrar o pai ainda vivo

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) elevou de R$ 5 mil para R$ 20 mil o valor da indenização por dano moral que a Vasp e a Transbrasil devem pagar a um passageiro que, após atraso de nove horas no voo, não chegou ao destino a tempo de encontrar seu pai ainda vivo. 

Para a relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, houve acentuada negligência das companhias aéreas, que, sabendo da situação de desespero do passageiro, não atuaram com presteza na busca de uma solução para encaminhá-lo ao destino o mais rápido possível. Ao contrário: ficaram discutindo entre si de quem era a responsabilidade pelo transporte após o endosso do bilhete, em razão de problemas ocorridos com aviões das duas empresas. 

A decisão da Turma foi proferida em agravo regimental contra decisão individual do então desembargador convocado para o STJ Honildo Amaral, que fixou a indenização em R$ 5 mil, a serem divididos entre as duas companhias. 

No agravo, o passageiro alegou que, como se tratava de relação de consumo, deveria ser reconhecida a responsabilidade solidária das duas companhias, de forma que cada uma fosse responsável pela reparação integral dos danos. Pediu também compensação por danos materiais, com a restituição do valor da passagem, uma vez que o transporte foi inútil no seu maior propósito. Por fim, requereu o aumento dos danos morais para R$ 30 mil e que os honorários passassem de 10% para 20% do valor da condenação. 

Danos materiais 

A ministra Isabel Gallotti, relatora do agravo, considerou correta a decisão que afastou a devolução do valor pago pela passagem. “No caso concreto, não há dano material a ser composto, uma vez que não se alega nenhuma diminuição patrimonial decorrente do atraso, como seria o caso de negócio frustrado em decorrência da demora na chegada ao destino”, explicou. 

Para a relatora, o dano sofrido foi apenas moral, puro e gravíssimo, pois o atraso impediu o passageiro de encontrar seu pai, internado em UTI, ainda com vida. Além disso, o serviço foi prestado, mesmo com atraso. 

Ela fixou a indenização em R$ 20 mil, a serem suportados solidariamente pelas duas companhias, por entender que essa quantia cumpre, com razoabilidade, sua dupla função: punir o ato cometido e reparar a vítima pelo sofrimento experimentado. Os honorários foram mantidos em 10%. 

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Artigos relacionados

Leia mais artigos sobre o tema publicados no DN

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.430 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos