Limite de tempo de espera nos aeroportos

Limite de tempo de espera nos aeroportos

O Projeto de Lei 7164/10 da Câmara dos Deputados, estabelece limite de tempo de espera para atendimento nos guichês de companhias aéreas em aeroportos brasileiros. Em vista das inúmeras reclamações contra as empresas aéreas, haja vista os constantes e irritantes atrasos no atendimento, está...

O Projeto de Lei 7164/10 da Câmara dos Deputados, estabelece limite de tempo de espera para atendimento nos guichês de companhias aéreas em aeroportos brasileiros.

Em vista das inúmeras reclamações contra as empresas aéreas, haja vista os constantes e irritantes atrasos no atendimento, está tramitando na Câmara dos Deputas projeto de lei que limita o tempo de espera nesses atendimentos.

Dessarte, consta da justificativa do PL que o “Brasil tem vivido durante os últimos anos, um período de verdadeiro 'caos aéreo' em decorrência da falta de estrutura aeroportuária, do aquecimento da economia e do aumento do número de empresas de transporte aéreo de passageiros. Estas últimas variantes, que poderiam ser motivo de comemoração e louvor, pois sinalizam aumento de poder aquisitivo e redução dos preços das passagens aéreas em face da maior concorrência e conseqüente, crescimento da demanda pelo transporte aéreo de passageiros, infelizmente agravam ainda mais a péssima condição de quem, em meio aos atrasos e filas intermináveis nos guichês de atendimento dos aeroportos, vê sua condição de hipossuficiência manifestar-se em desconforto físico, prejuízos à saúde, financeiros e profissionais.”

Dito isso, aduz o artigo 1º que as empresas de transporte aéreo são obrigadas a “dar início ao atendimento ao passageiro no prazo máximo de 40 (quarenta) minutos, contados a partir de seu ingresso na fila dos guichês nos aeroportos.”  Para a marcação e comprovação do tempo de espera será emitida uma senha, tal qual ocorre nos bancos.

O descumprimento da lei imporá sanções às empresas, aos diretores, membros de conselhos, administrativos, fiscais e semelhantes, e gerentes. As sanções se consubstanciarão em advertência, multa pecuniária variável, suspensão do exercício de cargos, inabilitação temporária ou permanente para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em empresas de transporte aéreo de passageiros.

Devo confessar que me decepcionei com o PL, pois esperava que se limitasse o atraso nos voos; mas deixando a espectativa de lado, verifiquei, portanto, que ele é bem mais restrito, visto que limita somente o tempo de espera do atendimento nos guichês.

Não obstante, voltando à justificativa, a fim de que o leitor entenda o motivo da criação do PL:

"Desde a década passada, as empresas de transporte aéreo de passageiros vem introduzindo tecnologias que dispensam a presença do passageiro nos guichês dos aeroportos, disponibilizando serviços pelos seus sítios na rede mundial de computadores e por atendimento telefônico. Trata-se de prática louvável por poupar tempo e reduzir custos operacionais. Principalmente quando tais serviços funcionam a contento, o que não acontece sempre.

Quando os referidos serviços não funcionam, o passageiro vê-se obrigado a dirigir-se aos guichês, que na grande maioria das vezes, por causa da redução de custos com contratações e manutenção e por atrasos decorrentes do choque de atendimento entre voos pontuais e atrasados, oportunizam a criação de filas intermináveis e desconfortáveis, por várias vezes com tempo para atendimento superior a 1 (uma) hora.

Consideramos este fato indesejável socialmente, pois as empresas de transporte aéreo de passageiros, que por sinal, são tão poucas no Brasil, fato que por vezes gera discussão até mesmo sobre monopólio, possuem meios para diminuir o tempo de espera nas filas de atendimento, fazendo a sua parte na luta contra o 'caos aéreo', seja através de investimentos em sistemas de informática confiáveis, seja em contratação de mão de obra. "

Por fim, entendo, salvo engano, porque não sou especialista na área de aviação, que o PL 7164/10, conquanto seja muito bom, não enfrenta realmente o chamado "caos aéreo".

Sobre o(a) autor(a)
Carlos Eduardo Neves
Analista de Promotoria (Assistente Jurídico) do Ministério Público do Estado de São Paulo. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI). Foi estagiário, por 2 anos, na Defensoria Pública do Estado de São...
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