Primeiro casamento civil homossexual é realizado no país

Primeiro casamento civil homossexual é realizado no país

Depois de oito anos juntos, o comerciante Luiz M. e o cabeleireiro José S. conquistaram o direito de serem legalmente reconhecidos como um casal, com os mesmos direitos dos matrimônios heterossexuais.

Primeiro casal homossexual brasileiro a ter sua união civil reconhecida juridicamente depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) admitir que as uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo formam entidades familiares, Luiz e José receberam ontem (28), Dia Mundial do Orgulho LGBT, a certidão de casamento civil.  

A cerimônia ocorreu em um cartório de Jacareí, no interior de São Paulo. Segundo Luiz, foi uma reunião simples, mas bonita, da qual participaram, além de parentes e amigos, militantes do movimento de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT).

Luiz e José foram um dos primeiros casais homossexuais do país a obter do Estado a certidão de união estável e haviam protocolado o pedido de conversão da união em casamento civil no último dia 6. A solicitação foi deferida dia 27, pelo juiz da 2ª Vara de Família e Sucessões, Fernando Henrique Pinto.

Por telefone, Luiz disse à Agência Brasil que a autorização para que ele e José se casassem é resultado do empenho e da luta do movimento LGBT e servirá de precedente no julgamento de outros pedidos de conversão protocolados por outros casais homossexuais. Em grupos de discussão de que participa na internet, Luiz compartilhou a cópia da decisão do juiz para que os interessados a utilizem como forma de “encorajar” outros magistrados a seguirem o mesmo exemplo.

“Ter a certidão de casamento é muito importante para nós. Com ela, passamos a ser reconhecidos pelo Estado como casados, e não mais como solteiros. Com a união estável todos os direitos já estavam praticamente assegurados, com exceção de se casar, mas como vivíamos como uma família, queríamos muito oficializar nossa situação”, declarou Luiz.

Segundo a presidente da Comissão da Diversidade Sexual do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), Maria Berenice Dias, o reconhecimento da união estável deveria bastar para que os casais homossexuais tivessem os mesmos direitos dos casais heterossexuais. Muitos juízes, porém, tinham dificuldade de reconhecer a união entre pessoas do mesmo sexo. Resistência que, para ela, deve diminuir com a posse da certidão de casamento.  

“Alguns juízes não reconheciam a união estável como tal e o direito [dos parceiros homossexuais] a alguns benefícios. No país todo eu encontrei um único caso em que o juiz decidiu pelo direito à pensão alimentícia em caso de separação. E o fundamento era sempre que o casal não formava uma união estável”, afirmou a especialista em direito homoafetivo.

Para a advogada, além de servir para reduzir o preconceito, a admissão da conversão das uniões estáveis em casamentos civis reforçará entre os próprios homossexuais a consciência de seus direitos. “Como o Estado já dizia que a união estável tem o mesmo valor que uma família, o efeito de poder formalizar a união [casando-se] é mais significativo para os homossexuais que passarão a ter a consciência de igualdade no acesso a tudo que um casal heterossexual tem direito.”

Maria Berenice entende que, uma vez admitida a conversão da união estável, não há empecilho para que os casais homossexuais comecem a procurar pela formalização da união civil. “Nada justifica que as pessoas tenham que continuar usando deste subterfúgio de primeiro ter que registrar um contrato de união estável para depois pedir para convertê-lo em casamento. Será muito mais fácil admitir o acesso direto ao casamento civil homossexual”, afirmou Maria Berenice, lembrando que nunca houve, na lei, qualquer impedimento ao casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (Agência Brasil) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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