TST manda reintegrar trabalhador que sofre de alcoolismo crônico
Desde 1967, a Organização
Mundial da Saúde (OMS) considera o alcoolismo uma doença e recomenda
que o assunto seja tratado como problema de saúde pública pelos
governos. No Brasil, de acordo com dados do Ministério do Trabalho e
Emprego, o álcool contribui para 50% das faltas ao serviço e é
responsável por 40% dos acidentes de trabalho. Especialistas explicam
que o consumo de bebida alcoólica muitas vezes ajuda o trabalhador a
enfrentar situações de perigo e tensão no emprego, no entanto, esse
comportamento, além de ocasionar outras enfermidades, também provoca
danos socioeconômicos para ele e a família.
No caso que chegou ao Tribunal Superior do Trabalho, um
eletricitário que sofria de alcoolismo crônico perdeu o emprego depois
de trabalhar 27 anos em atividades de risco na Espírito Santo Centrais
Elétricas S.A. (Escelsa). A reintegração do trabalhador aos quadros da
empresa foi determinada pela 4ª Vara do Trabalho de Vitória e
confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES). A
expectativa da Escelsa era reverter esse entendimento no TST, mas não
conseguiu. A Sexta Turma do TST rejeitou (não conheceu) recurso da
empresa nesse tópico e manteve a reintegração.
A Escelsa alegou no TST que o TRT/ES teria violado artigos da Lei
8.213/91 (que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência
Social) ao estabelecer a reintegração do trabalhador. Segundo a
Escelsa, a legislação fala que as empresas devem criar condições para
auxiliar o trabalho da Previdência Social na proteção do empregado
vitimado em serviço ou do cidadão deficiente físico – situações
diferentes da existente no processo. Disse ainda que o empregado não
possuía estabilidade no emprego nem era portador de doença
profissional, uma vez que o alcoolismo adquirido não decorrera do
trabalho desenvolvido para a empresa.
Na opinião do relator e presidente da Sexta Turma, ministro Aloysio
Corrêa da Veiga, a tese elaborada pelo Regional, equiparando o
alcoolismo a uma doença profissional, foi fundamentada em laudo
pericial que demonstrou o nexo de causalidade entre o alcoolismo
crônico adquirido pelo trabalhador e a atividade por ele exercida, ou
seja, de risco, em rede elétrica de alta tensão. Sendo assim, o
ministro não tinha condições de reavaliar a relação estabelecida entre
o alcoolismo e a atividade profissional atestada pela perícia.
O relator ainda concordou com a avaliação do TRT/ES de que a
expectativa de perda de emprego, durante o processo de privatização da
companhia, teria contribuído para o quadro de alcoolismo do
trabalhador. Sem falar que o empregado foi demitido antes de ter sido
encaminhado para tratamento médico ou amparado pela Previdência Social.
Por todas essas razões, o relator concluiu que faltou responsabilidade
social à empresa, ao dispensar o trabalhador com 27 anos de serviço no
momento em que ele se encontrava doente. A decisão de não conhecer do
recurso da empresa e manter a reintegração do eletricitário foi
acompanhada pelos demais ministros da Sexta Turma do TST.