Terror psicológico leva empresa a indenizar vendedor
Humilhação, assédio moral e
terror psicológico continuado. Uma grande empresa de seguros foi
condenada a pagar indenização no valor de R$ 20 mil a um de seus
vendedores que foi moralmente ofendido ao ser submetido à técnica de
estímulo a vendas baseada no terror e na humilhação. A condenação foi
mantida na Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em recurso
no qual a empresa pretendia, entre outros, se isentar da punição.
O empregado trabalhou na empresa de 1989 a 2006 como vendedor de
seguros. No mesmo ano da dispensa, reclamou na Justiça a ofensa sofrida
e conseguiu indenização de R$ 100 mil, valor que o Tribunal Regional do
Trabalho da 6ª Região (PE) considerou excessivo para a situação e o
reduziu para R$ 20 mil. Ainda insatisfeita, a empresa recorreu ao TST,
mas o valor foi mantido.
Ao examinar o caso na Primeira Turma, o ministro Vieira de Mello
Filho verificou que o acórdão regional registrou a conduta abusiva da
empresa no relacionamento com o vendedor, expondo-o a “vexame e
constrangimento contínuo e habitual em seu ambiente de trabalho”, por
conta da cobrança de melhores resultados nas vendas, inclusive com
ameaça de dispensa.
Ao se manifestar na sessão de julgamento, o presidente da Primeira
Turma, ministro Lelio Bentes Corrêa, expressou sua preocupação com as
metas de vendas buscadas pelas empresas que utilizam a técnica do
terror e da humilhação para conseguir melhores resultados. No presente
caso, “a punição é necessária até para que a empresa reveja seu
relacionamento com os demais empregados”, afirmou.