Responsabilidade solidária de empresa sucessora é limitada
A responsabilidade solidária
do sucessor não se estende aos débitos trabalhistas de empresa
integrante de grupo econômico sucedido, que não foi incorporada pelo
sucessor. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Superior do
Trabalho ao analisar um recurso de revista apresentado pelo HSBC Bank
Brasil S.A. Na prática, esse entendimento significa que o HSBC não vai
ter que pagar obrigações trabalhistas de um ex-empregado da Bastec –
Tecnologia e Serviços Ltda. – empresa que não foi sucedida por ele, mas
que pertencia ao grupo econômico do Banco Bamerindus, adquirido pelo
HSBC.
A 6ª Vara do Trabalho de Curitiba e o Tribunal Regional do Trabalho
da 9ª Região (PR) haviam reconhecido a responsabilidade solidária do
HSBC em relação às dívidas trabalhistas do bancário da Bastec
(contratado em 13/3/1995 e demitido em 17/7/1998) até a data da
sucessão (em 26/3/97). O HSBC recorreu ao TST com o argumento de que é
sucessor, sim, do Banco Bamerindus, mas não da Bastec – empresa com a
qual o empregado tinha contrato de trabalho. Afirmou que não existe
responsabilidade solidária entre ele e a Bastec, por não constituírem o
mesmo grupo econômico.
Por fim, esclareceu que a Bastec pertencia ao grupo do Bamerindus, mas não foi incorporada pelo HSBC. O ex-empregado, por outro lado, defendeu que o HSBC devia assumir as dívidas trabalhistas da Bastec, uma vez que adquirira as agências exploradas pelo Bamerindus, e a Bastec pertencia ao Bamerindus.
Para o relator do processo no TST, ministro Walmir Oliveira da
Costa, a jurisprudência do TST admite a responsabilidade ampla do
sucessor (empresa que comprou a outra), abrangendo inclusive as
obrigações trabalhistas da época em que os empregados trabalhavam para
a empresa sucedida (incorporada).
No entanto, o relator destacou que esse caso era diferente, na
medida em que o HSBC não incorporou a Bastec. Nessas situações,
concluiu o ministro, não é possível estender a responsabilidade
solidária do sucessor no que diz respeito aos débitos trabalhistas de
empresa integrante do grupo econômico sucedido que não tenha sido
incorporada pelo sucessor. Desse modo, o relator decidiu absolver o
HSBC da condenação de pagar as dívidas trabalhistas do ex-empregado da
Bastec e foi acompanhado pelos demais ministros da Primeira Turma.