STF inicia aplicação da repercussão geral em processos

STF inicia aplicação da repercussão geral em processos

Na sessão plenária de hoje (30/04), o Supremo Tribunal Federal (STF) julga os primeiros casos em que ocorre a repercussão geral, uma das ferramentas criadas pela Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45), regulamentada pela Lei 11.418/2006. Esse instrumento, que permite ao STF julgar apenas os recursos extraordinários que possuam relevância social, econômica, política ou jurídica, deve desafogar o excesso de processos em tramitação na Corte.

São dois Recursos Extraordinários na pauta: o RE 570177, que discute a possibilidade de pagamento de soldo com valor inferior a um salário mínimo para quem presta serviço militar obrigatório, e o RE 565714, que discute a legalidade de se usar o salário mínimo como base do cálculo do adicional de insalubridade.

As ações que tratam desses temas, e que antes seriam encaminhadas ao STF, agora aguardam nos respectivos tribunais a decisão a ser tomada pelo Plenário, sem congestionar a Suprema Corte. Apenas alguns processos chegaram ao Supremo, que analisou, inicialmente, a existência ou não de repercussão geral da matéria discutida. Constatada a repercussão geral pelos ministros, os processos seguiram a tramitação normal para julgamento do recurso.

Ao julgar o mérito de um recurso extraordinário com repercussão geral, o STF estabelece o entendimento final sobre o tema. Assim, os tribunais de segunda instância poderão aplicar a decisão em caso de matérias idênticas, nos processos que estavam aguardando a decisão do Supremo, ou reformar sua própria decisão, caso o STF tenha decidido de forma contrária. Em qualquer das hipóteses, os processos oriundos dos 27 Tribunais de Justiça ou dos cinco Tribunais Regionais Federais não são mais encaminhados, em sua totalidade, ao Supremo, o que representa uma redução considerável de autos recebidos e estocados no STF.

Filtro recursal

A Repercussão Geral consiste em um “filtro recursal” que permite a rejeição, pelo STF, de casos em que não seja identificada a relevância social, econômica, política ou jurídica, nos recursos extraordinários. Apenas questões de maior relevância, que afetem não apenas as partes envolvidas em cada processo, mas um grande número de jurisdicionados, devem ser julgadas pelo Supremo Tribunal Federal.

Para aplicar esse mecanismo, cada ministro analisa a existência de relevância jurídica nos REs que estão sob sua relatoria, e então encaminha para o colegiado que, por meio eletrônico, decide se existe repercussão ou não. São necessários os votos de oito ministros para rejeitar a repercussão geral em um RE.  Nesse caso, o processo é arquivado na Corte (não conhecido) e fica mantida a decisão tomada pelo tribunal de segunda instância.

Até o momento, de acordo com informações disponíveis na página do Supremo na internet, os ministros já elegeram mais de trinta temas que possuem repercussão geral. Entre eles, os dois que vão ser julgados nesta quarta-feira.

Após julgar e definir um caso ao qual se reconheceu a existência de repercussão geral, a decisão do Supremo passa a ter o poder de vincular outras decisões, em todas as instâncias do poder Judiciário.

RE 570177

No RE 570177, os ministros vão decidir se é constitucional o pagamento de soldo com valor menor que o salário mínimo para os praças que prestam serviço militar inicial obrigatório. De acordo com o relator, ministro Ricardo Lewandowski, a repercussão geral, neste caso, se justifica porque “o deslinde da matéria poderá afetar a situação de um grande contingente de jovens brasileiros que presta serviço inicial obrigatório nas Forças Armadas, ultrapassando a causa o interesse subjetivo da recorrente”.

RE 565714

“A solução a ser definida por este Tribunal balizará não apenas o regime remuneratório dos servidores públicos, como, também, a disciplina adotada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para o adicional de insalubridade devido nas relações por ela regidas”. Com esse entendimento, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora, concluiu haver repercussão no RE 565714. O processo questiona a vinculação do salário mínimo ao pagamento do adicional de insalubridade, uma vez que o valor do benefício foi calculado com base nesse valor. Sobre o mesmo tema – adicional de insalubridade – serão decididos em conjunto os REs 551.453, 551.608, 558.279, 557.717, 557.606, 556.233, 556.235, 555.897, 551.713, 551.778, 557.542.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STF - Supremo Tribunal Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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