TST: só 5% dos recursos para o STF são admitidos

TST: só 5% dos recursos para o STF são admitidos

Dos 7.061 recursos extraordinários recebidos de janeiro a outubro deste ano pelo Tribunal Superior do Trabalho, apenas 380 (o equivalente a 5,38%) foram admitidos e seguiram para o Supremo Tribunal Federal. Para a admissão do recurso, é necessária a demonstração de que a decisão do TST tenha a possibilidade de violação a preceito constitucional. “Na maioria dos casos, não há, em tese, a possibilidade dessa constatação”, observa o ministro Milton de Moura França, vice-presidente do TST, a quem compete, regimentalmente, decidir pela admissão ou pela rejeição dos recursos extraordinários.

A Emenda Constitucional nº 45/2004 (Reforma do Judiciário) introduziu o critério de repercussão geral para a admissibilidade do recurso extraordinário. A Lei nº 11.418/2006, que regulamentou o assunto, considera, para efeito de repercussão geral, a existência ou não de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos da causa – aqueles que dizem respeito exclusivamente às partes envolvidas. Cabe à parte que recorre demonstrar a existência desse requisito.

Diante de uma pilha de processos que se renova diariamente sobre sua mesa de trabalho, o ministro Milton de Moura França disse que estuda a possibilidade de promover tentativas de conciliação nos recursos extraordinários que tratam de matérias sobre as quais já se tenham posições definidas, ou que visivelmente não atendam aos pressupostos para sua admissão. A desistência de levar adiante um processo cujo desfecho é bastante previsível, embora seja um ato individual de uma das partes, é também uma medida de repercussão geral, porque pode reduzir até em alguns anos a solução do processo. Isso, por si só, significa um enorme benefício não apenas para a parte credora, mas, sobretudo, para a celeridade processual e, por extensão, para toda a sociedade.

O ministro Moura França explica que só encaminha ao STF os processos que contêm matérias constitucionais de interpretação controvertida no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho e do próprio TST. “A finalidade é obter do STF uma sinalização quanto à constitucionalidade dessas decisões ainda não pacificadas”, diz o vice-presidente.

Entre os temas que têm sido remetidos para a apreciação do STF estão aqueles ligados à competência da Justiça do Trabalho para julgar casos relativos a complementação de aposentadoria e previdência privada, os questionamentos do INSS sobre o recolhimento de contribuições previdenciárias em sentenças de reconhecimento de vínculo e em verbas definidas como indenizatórias, a fixação dos juros de mora sobre débitos da Fazenda Pública, o prazo prescricional para o trabalhador rural e os regimes administrativos especiais de entes públicos.

É o caso, por exemplo, de um dos recursos recentemente remetidos ao STF, interposto pelo INSS. A Justiça do Trabalho de São Paulo reconheceu a existência de vínculo de emprego entre um trabalhador e a Transportadora Turística Benfica Ltda., de São Paulo (SP). No entanto, após o trânsito em julgado da sentença, as partes fecharam acordo em que o trabalhador abriu mão do direito às anotações na carteira de trabalho, afastando o vínculo – e, conseqüentemente, o recolhimento das contribuições previdenciárias. Para o INSS, o acordo ofende a coisa julgada. “O recurso merece subir ao STF”, observa o ministro Moura França. “O acordo a que chegaram as partes posteriormente assume nitidamente o conteúdo de uma ação rescisória e, mais do que isso, atenta aparentemente contra a coisa julgada, o que pode constituir ofensa ao artigo 5º, inciso XXXVI da Constituição”, concluiu.

Apesar do baixo número de recursos admitidos, o volume desse tipo de instrumento processual é bastante elevado: em 2005, foram recebidos 8.165 e, em 2006, 9.589. Contra os despachos denegando seguimento, cabe ainda o agravo de instrumento para o STF. Trata-se de um tipo de recurso cuja finalidade é fazer com que o STF “destranque” o processo e aceite examinar o mérito. Embora o STF, ao apreciar esses agravos de instrumento, também dê provimento a um número bastante reduzido deles (em 2005, apenas 1,22% dos agravos foram providos pelo STF, e, em 2007, apenas 3%), as partes não hesitam em interpor o agravo: até outubro, foram autuados 6.003 agravos contra os despachos do vice-presidente. Isso significa que, mesmo sabendo que a probabilidade de acolhimento de um agravo e, posteriormente, de provimento do recurso seja mínima, mais de 85% das decisões são questionadas.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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