OAB: cem faculdades de Direito podem ser fechadas pelo MEC

OAB: cem faculdades de Direito podem ser fechadas pelo MEC

A partir de outubro, cerca de cem faculdades de Direito em todo o país serão fiscalizadas por uma comissão formada pelo MEC (Ministério da Educação) e a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). As vistorias vão impor condições para a melhoria do ensino. As instituições que não atenderem às propostas da comissão correm risco de fechamento. Serão visitadas as faculdades que tiverem notas abaixo da média nacional nas provas do Exame de Ordem, feito pela OAB, e do Enade (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes), do Ministério da Educação.

A lista das faculdades ameaçadas de fechamento será divulgada pelo MEC no dia 8 de outubro, quando o presidente da nacional da OAB, Cezar Britto; o presidente da Comissão Nacional de Ensino Jurídico da OAB, Adilson Gurgel de Castro, e outros membros da instituição irão se reunir com o ministro da Educação, Fernando Haddad, na sede da OAB Nacional, em Brasília, para discutir o assunto. "Os resultados do Enade e do Exame da Ordem estão coincidindo em mais de 90% dos casos. Isso significa que as faculdades com desempenho abaixo da média estão com problemas no ensino", disse Castro.

A comissão visitará as faculdades e irá propor ações punitivas, previstas por lei, para a melhoria do ensino de direito. As que não conseguirem um bom desempenho nas provas seguintes serão proibidas de aplicar vestibular. Se as notas dos estudantes não subirem, o MEC vai cancelar a autonomia do curso, e a faculdade não poderá aumentar o número de vagas e de turmas. Por último, elas serão descredenciadas e os cursos, fechados.

De acordo com Adilson, há instituições no Brasil que podem ser caracterizadas como 'mercantilistas'. "Estas faculdades estão mais preocupadas em passar alunos no vestibular, receber mensalidades e depois emitir diplomas. Afinal, fazer bem feito todo mundo pode fazer. O problema está em querer fazer bem feito", disse.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (OAB - Conselho Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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