Exercício ilegal da medicina
Trata-se da conduta do a conduta de exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites. O dispositivo penal ainda trata das profissões de dentista e farmacêutico. Nota-se que, embora o profissional tenha diploma, o exercício da profissão não é permitido sem a necessária habilitação, assim como, mesmo estando inicialmente habilitado para exercê-la, excede os limites que lhe são legalmente determinados. Trata-se de um delito habitual, que exige um comportamento contínuo do agente. O sujeito, portanto, atua com regularidade, continuamente, exercendo a profissão de médico, dentista ou farmacêutico. Cuida-se, por fim, de norma penal em branco, pois há necessidade de se aferir a autorização legal pertinente.
- Artigos 282 do Código Penal
- GRECO, Rogério. Curso de direito penal: volume 3: parte especial: artigos 213 a 361 do código penal. 19. ed. Barueri [SP]: Atlas, 2022.