Interrupção do processo eleitoral
Ocorre quando o agente impede (não permite que se realize) ou perturba (atrapalha, dificulta, obstrui, importuna) a eleição ou a aferição de seu resultado, mediante violação indevida de mecanismos de segurança do sistema eletrônico de votação estabelecido pela Justiça Eleitoral. O crime é apenado com reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. Para que as condutas sejam consideradas típicas, deverão ser levadas a efeito mediante violação indevida de mecanismos de segurança do sistema eletrônico de votação estabelecido pela Justiça Eleitoral.
- Artigo 359-N do Código Penal
- GRECO, Rogério. Curso de direito penal: volume 3: parte especial: artigos 213 a 361 do Código Penal. 19. ed. Barueri/SP: Atlas, 2022.
- Crime contra o Estado Democrático de Direito
- Crime contra as instituições democráticas no processo eleitoral
- Eleição
- Votação