Programa de Integridade da Presidência da República
É o conjunto estruturado de medidas institucionais para prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades e de outros desvios éticos e de conduta. Foi instituído pelo Decreto nº 10.795/21, que estabelece os princípios, as diretrizes e os mecanismos relativos à integridade pública, no âmbito dos órgãos da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República.
Fundamentação
- Decreto nº 10.795/21
Referências bibliográficas
- Decreto nº 10.795/21. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10795.htm. Acesso em: 09 de janeiro de 2022.
Temas relacionados
- Corrupção
- Fraude
- Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo Federal - Sipef
- Poder Executivo Federal
Veja mais sobre Programa de Integridade da Presidência da República no DireitoNet.
Este material está sujeito à atualizações constantes pelo DireitoNet e pode não refletir, necessariamente, o ordenamento jurídico mais recente. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.