Direito Penal do Inimigo
Tem como finalidade combater os perigos cometidos por indivíduos que reincidem constantemente na prática de delitos ou praticam fatos de extrema gravidade, como ações terroristas. Neste, o infrator não é tratado como sujeito de direitos, mas como inimigo a ser eliminado e privado do convívio social. As principais características do Direito Penal do Inimigo são: a eliminação de perigos; periculosidade do agente (“não pessoa”); antecipação da punibilidade (punição de atos preparatórios); penas mais severas; legislação diferenciada (“combate ao inimigo”); utilização de medidas de segurança; garantias processuais penais suprimidas.
- PENTEADO FILHO, Nestor Sampaio. Manual esquemático de criminologia. 10. ed. São Paulo. Saraiva Educação, 2020.