Direito Penal do Inimigo
Quem é o inimigo, as características do Direito Penal do Inimigo, pressupostos e limites, harmonização com princípios constitucionais e Direito Penal do Autor.
Direito Penal
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A teoria do doutrinador alemão “Günter Jakobs”, denominada como “Direito Penal do Inimigo”, veio a pauta foi em 1985. Para ela, o inimigo é considerado uma coisa e é anulado, não é considerado mais um cidadão e nem mesmo um sujeito processual, o que justificaria um procedimento de guerra. Através desse guia elaborado pelo DireitoNet você terá uma visão geral sobre o tema, estudando quem é o inimigo, qual a finalidade desta teoria criada por “Günter Jakobs”, quais as suas bases filosóficas, quais são suas principais características, e se esta teoria se harmoniza com princípios constitucionais do nosso ordenamento jurídico. Inscreva-se e seja avaliado individualmente por nossa equipe.
Conteúdo teórico
Seção | Título |
Dicionário | Assassino em massa |
Dicionário | Criminologia |
Dicionário | Direito Penal do Inimigo |
Dicionário | Terrorismo |
Resumo | Criminologia clínica: personalidade e crime |
Resumo | Direito Penal do Inimigo |
Resumo | Nexo causal - Direito Penal |
Avaliação final
Avaliação dissertativa contendo 3 questões sobre Direito Penal do Inimigo, que serão avaliadas pela equipe do DireitoNet.