Direito Penal do Inimigo

Quem é o inimigo, as características do Direito Penal do Inimigo, pressupostos e limites, harmonização com princípios constitucionais e Direito Penal do Autor.

Direito Penal
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A teoria do doutrinador alemão “Günter Jakobs”, denominada como “Direito Penal do Inimigo”, veio a pauta foi em 1985. Para ela, o inimigo é considerado uma coisa e é anulado, não é considerado mais um cidadão e nem mesmo um sujeito processual, o que justificaria um procedimento de guerra. Através desse guia elaborado pelo DireitoNet você terá uma visão geral sobre o tema, estudando quem é o inimigo, qual a finalidade desta teoria criada por “Günter Jakobs”, quais as suas bases filosóficas, quais são suas principais características, e se esta teoria se harmoniza com princípios constitucionais do nosso ordenamento jurídico. Inscreva-se e seja avaliado individualmente por nossa equipe.

Conteúdo teórico

Seção Título
Dicionário Assassino em massa
Dicionário Criminologia
Dicionário Direito Penal do Inimigo
Dicionário Terrorismo
Resumo Criminologia clínica: personalidade e crime
Resumo Direito Penal do Inimigo
Resumo Nexo causal - Direito Penal

Avaliação final

Avaliação dissertativa contendo 3 questões sobre Direito Penal do Inimigo, que serão avaliadas pela equipe do DireitoNet.

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