Tombamento
É uma forma de intervenção do Estado na propriedade privada, que tem por objetivo a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional. Pelo tombamento, o Poder Público protege estes bens determinando a sua inscrição nos chamados Livros do Tombo. Assim, o bem, ainda que pertencente a particular, passa a ser considerado bem de interesse público e fica sujeito a algumas restrições. O tombamento pode atingir bens de qualquer natureza: móveis ou imóveis, materiais ou imateriais, públicos ou privados.
- Decreto-lei nº 25/37
- DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 33. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
- Intervenção na propriedade
- Patrimônio artístico
- Patrimônio cultural
- Patrimônio histórico
- Propriedade privada