Garantia da ordem pública
A prisão preventiva fundamentada pela garantia da ordem pública é cabível quando necessário afastar imediatamente o acusado do convívio social em razão da sua grande periculosidade demonstrada pelo cometimento de delito de extrema gravidade, de acordo com as circunstâncias em apuração no caso concreto, ou por ser pessoa voltada à prática reiterada de infrações penais.
Fundamentação
- Artigo 212 do Código de Processo Penal
Referências bibliográficas
- GONÇALVES, Victor Eduardo Rios; REIS, Alexandre Cebrian Araújo. Direito processual penal esquematizado. 8. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
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