Arrematação
Ato pelo qual, em leilão judicial, o Estado busca converter em dinheiro os bens penhorados. Desta feita, o auto de arrematação será lavrado de imediato pelo servidor da justiça incumbido da realização do leilão, sendo o documento que irá formalizar a aquisição do bem pelo arrematante. Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo serventuário da justiça ou leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável.
Fundamentação
- Artigos 895 ao 903 do Código de Processo Civil
Referências bibliográficas
- BUENO, Cassio Scarpinella. Manual de direito processual civil: volume único. 4. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
- DONIZETTI, Elpídio. Curso Didático de Direito Processual Civil. 22. ed. São Paulo: Atlas, 2019.
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