Resistência
Trata-se de crime que objetiva proteger a autoridade e o prestígio da função pública, visando resguardar os agentes públicos da conduta de quem, mediante violência física ou moral, tenta impedir a execução de ato legítimo. A ameaça deve ser verbal ou real, capaz de incutir medo ao funcionário público.
Fundamentação
- Artigo 329 do Código Penal
Referências bibliográficas
- SOUZA, Artur de Brito Gueiros; JAPIASSÚ, Carlos Eduardo Adriano. Direito penal: volume único. São Paulo: Atlas, 2018.
Temas relacionados
Veja mais sobre Resistência no DireitoNet.
Este material está sujeito à atualizações constantes pelo DireitoNet e pode não refletir, necessariamente, o ordenamento jurídico mais recente. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.