Período de carência
É o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências. Portanto, se não completado o período de carência de determinado benefício o segurado não terá direito ao seu recebimento.
Fundamentação
- Artigo 24 da Lei nº 8.213/91
Referências bibliográficas
- GOES, Hugo. Manual de direito previdenciário: teoria e questões. 14. ed. Rio de Janeiro: Ferreira, 2018.
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