Composse

Composse

Trata-se da posse em comum. Assim, se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.

A composse poderá ser: 

  • pro diviso, quando os possuidores, que têm direito à posse de todo o bem, delimitam áreas para o seu exercício;
  • pro indiviso, quando os possuidores, indistintamente, exercem, simultaneamente, atos de posse sobre todo o bem.

Fundamentação
  • Artigo 1.199 do Código Civil
Referências bibliográficas
  • GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Manual de direito civil; volume único. São Paulo: Saraiva, 2017.
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