Capital social
É a soma da contribuição dos acionistas, ou seja, o conjunto de valores que constitui o montante inicial da sociedade. Representa a totalidade expressa em dinheiro dos contingentes prometidos ou realizados pelos sócios. Só é devolvido aos acionistas ultimada a liquidação pelo pagamento dos credores, exceto as hipóteses de resgate e reembolso. Nota-se que capital social nãos e confunde com patrimônio da companhia. O capital social é estabelecido no estatuto, dividido em ações, já o patrimônio social é conjunto de direitos e obrigações da companhia, de índole variável. O estatuto da companhia fixará o valor do capital social, expresso em moeda nacional, que só poderá ser modificado com observância dos preceitos da Lei e do estatuto social.
- Artigos 5º e 6º da Lei nº 6.404/76
- FAZZIO JÚNIOR, Waldo. Manual de direito comercial. 17. ed. São Paulo: Atlas, 2016.