Legitimidade concorrente - Novo CPC (Lei nº 13.105/15)
Revisão geral. Este material não sofreu alterações até esta data. (06/out/2020) | ||
Publicado originalmente no DireitoNet. (26/jan/2016) |
A legitimidade será concorrente quando atribuída a mais de uma pessoa. Assim, pode se dar tanto no campo da legitimidade ordinária, como na ação de cobrança de dívida ajuizada por credor solidário; como na legitimidade extraordinária, que acontece no condomínio. Note-se ainda que a legitimidade concorrente pode ser conjunta ou disjuntiva. Na primeira há mais de um legitimado, porém todos devem atuar na lide, em litisconsórcio necessário. Já na segunda, os legitimados podem ir a juízo separadamente ou em conjunto, tornando o litisconsórcio facultativo.
Fundamentação:
Temas relacionados:
Referências bibliográficas:
Veja mais sobre Legitimidade concorrente - Novo CPC (Lei nº 13.105/15) no DireitoNet.
Imprimir