Referendo
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Publicado originalmente no DireitoNet. (09/mar/2015) |
É instrumento de consulta posterior do povo, que, pelo voto, ratifica ou rejeita ato legislativo ou administrativo sobre matéria de acentuada relevância constitucional, após a sua aprovação. É dever do Congresso Nacional acatar a decisão posta no referendo.
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