Referendo
É instrumento de consulta posterior do povo, que, pelo voto, ratifica ou rejeita ato legislativo ou administrativo sobre matéria de acentuada relevância constitucional, após a sua aprovação. É dever do Congresso Nacional acatar a decisão posta no referendo.
Fundamentação
- Artigo 14, II, e 49, XV da Constituição Federal
- Lei nº 9.709/1998
Referências bibliográficas
- PADILHA, Rodrigo. Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014.
Temas relacionados
Veja mais sobre Referendo no DireitoNet.
Este material está sujeito à atualizações constantes pelo DireitoNet e pode não refletir, necessariamente, o ordenamento jurídico mais recente. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.