Constrangimento ilegal
É crime cuja conduta típica incriminadora é constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda. Trata-se de crime comum, pois pode ser cometido por qualquer pessoa.
Fundamentação
- Artigo 146 do Código Penal
Referências bibliográficas
- Gonçalves, Victor Eduardo Rios. Direito penal esquematizado: parte especial. São Paulo: Saraiva, 2011.
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