Novação
É a criação de obrigação nova para extinguir uma anterior, ou seja, substitui uma dívida por outra, extinguindo-se a primeira. Sua intenção é criar para extinguir. Não produz a satisfação imediata do crédito, sendo modo extintivo não satisfatório. O credor não recebe a prestação devida, apenas adquire outro direito de crédito ou passa a exercê-lo contra outra pessoa.
Fundamentação
- Artigos 360 a 367 do Código Civil
Referências bibliográficas
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil esquematizado, volume I. São Paulo: Saraiva, 2011.
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