Remissão de dívidas
É a exoneração do devedor do cumprimento da obrigação. Não se confunde com remição da dívida ou de bens, de natureza processual. Remissão é o perdão da dívida e se reveste de caráter convencional porque depende de aceitação. O remitido pode recusar o perdão e consignar o pagamento. É, portanto, negócio jurídico bilateral. Pode ser total ou parcial (artigo 388) e expressa ou tácita (artigo 386)
Fundamentação
- Artigos 385 a 388 do Código Civil
Referências bibliográficas
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil esquematizado, volume I. São Paulo: Saraiva, 2011.
Temas relacionados
Veja mais sobre Remissão de dívidas no DireitoNet.
Este material está sujeito à atualizações constantes pelo DireitoNet e pode não refletir, necessariamente, o ordenamento jurídico mais recente. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.