Estatuto de Organização Religiosa
Trata de estatuto que regula denominação, sede, finalidade e duração de Igreja, bem como suas prerrogativas, órgãos administrativos, deveres e direitos de seus membros, patrimônio e dissolução a Igreja, dentre outras peculiaridades.
Reza sobre o Estatuto Social de Constituição de Organização Religios, aprovado em Assembleia Geral de Constituição, realizada em dia de mês de ano.
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO
Art. 1°. A denominação social é uma Organização Religiosa, fundada em dia de mês de ano, com sede e foro na endereço completo.
Art. 2°. A Igreja é uma organização religiosa, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, com a finalidade de especificar.
CAPÍTULO II
PRERROGATIVAS
Art. 3°. São prerrogativa da Igreja: especificar.
CAPÍTULO III
ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS
Art. 4°. São órgãos administrativos da Igreja:
I- Diretoria Executiva;
II- Conselho Fiscal.
Art. 5°. A Diretoria Executiva da Igreja reunir-se-á ordinariamente a cada mês e extraordinariamente quando houver convocação da maioria de seus membros, sendo composta por nº membros, assim discriminados: Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro.
Art. 6°. Compete à Diretoria:
I- Dirigir a Igreja de acordo com o presente estatuto, administrar...