Estatuto de Organização Religiosa

Trata de estatuto que regula denominação, sede, finalidade e duração de Igreja, bem como suas prerrogativas, órgãos administrativos, deveres e direitos de seus membros, patrimônio e dissolução a Igreja, dentre outras peculiaridades.

Reza sobre o Estatuto Social de Constituição de Organização Religios, aprovado em Assembleia Geral de Constituição, realizada em dia de mês de ano.

CAPÍTULO I

DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO

Art. 1°. A denominação social é uma Organização Religiosa, fundada em dia de mês de ano, com sede e foro na endereço completo.

Art. 2°. A Igreja é uma organização religiosa, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, com a finalidade de especificar.

CAPÍTULO II

PRERROGATIVAS

Art. 3°. São prerrogativa da Igreja: especificar.

CAPÍTULO III

ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS

Art. 4°. São órgãos administrativos da Igreja:

I- Diretoria Executiva;

II- Conselho Fiscal.

Art. 5°. A Diretoria Executiva da Igreja reunir-se-á ordinariamente a cada mês e extraordinariamente quando houver convocação da maioria de seus membros, sendo composta por nº membros, assim discriminados:  Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro.

Art. 6°. Compete à Diretoria:

I- Dirigir a Igreja de acordo com o presente estatuto, administrar...

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