Pagamento de Sustento Pastoral
Ministro Religioso declara ter recebido colaboração no sustento do seu ofício voluntário, que não configura como remuneração direta ou indireta, conforme artigo 22, § 13, da Lei nº 8.212/91, e artigos 1º ao 3º da Lei nº 9.608/90.
Recibo de Pagamento de Sustento Pastoral
(espaço de 05 linhas)
Fonte: Nome da Instituição Religiosa, inscrita no CNPJ sob o nº
Sustento Pastoral: R$ valor (valor expresso)
Ajuda de Custo: R$ valor (valor expresso)
Valor líquido a receber: R$ valor (valor...
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