Instrumento particular autorizando a gravação de áudios
Autor autoriza a gravadora a gravar, adaptar, fragmentar, traduzir e reproduzir por qualquer processo ou sistema, inclusive inserir em coletâneas ou compilações afins, a obra de sua autoria.
Partes
De um lado, o Sr. Nome completo, de pseudônimo especificar, inscrito no CPF n°, portador da cédula de identidade RG n°, residente e domiciliado endereço completo, neste ato denominado AUTOR.
E, de outro lado, Razão social da gravadora, inscrita no CNPJ n°, com sede endereço completo, doravante denominada GRAVADORA e aqui representada pelo Sr. Nome completo, inscrito no CPF n°, portador da cédula de identidade RG n°, residente e domiciliado endereço completo.
Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE DIREITOS AUTORAIS PARA ÁUDIOS, têm entre si contratado, na forma dos artigos 53 e seguintes da Lei nº 9.610/98, para produzir todos os efeitos jurídicos, sob as cláusulas e condições abaixo, o seguinte:
Cláusula 1ª - Do Objeto
O AUTOR autoriza a GRAVADORA a gravar, adaptar, fragmentar, traduzir e reproduzir, por qualquer processo...