Formada em Direito pela FACVEST-Lages/SC; Pós-graduada em Gestão de Pessoas pela Faculdade de Mantena-MG; Pós-graduanda em Gestão Pública pela Facibra; Pós-graduanda em Metodolgias de Educação à Distância pela Unicoimbra; Analista Jurídica e Conciliadora do Juizado Especial Cível da 4a Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
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Letícia Padilha Ribeiro
Formada em Direito pela FACVEST-Lages/SC; Pós-graduada em Gestão de Pessoas pela Faculdade de Mantena-MG; Pós-graduanda em Gestão Pública pela Facibra; Pós-graduanda em Metodolgias de Educação à Distância pela Unicoimbra; Analista Jurídica e Conciliadora do Juizado Especial Cível da 4a Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
O Código Civil de 2002 foi mais técnico que o anterior. A ausência deixa de ser prevista como incapacidade, passando a matéria a ser tratada na Parte Geral.
O modelo constitucional brasileiro não prevê a atuação das centrais sindicais como parte da estrutura sindical brasileira. O artigo define alguns pontos fundamentais quando se fala em Reforma Sindical.