Alteração na lei de assistência jurídica

Alteração na lei de assistência jurídica

O projeto de Lei 118/2011, da Câmara dos Deputados, altera a Lei nº 1.060/50, que estabelece normas para aconcessão de assistência judiciária aos necessitados. Com efeito, o PL 118/2011 muda apenas o artigo 4º da Lei nº 1.060/50. Atualmente, esse artigo tem a seguinte redação:Art. 4º. A parte...

O projeto de Lei 118/2011, da Câmara dos Deputados, altera a Lei nº 1.060/50, que estabelece normas para aconcessão de assistência judiciária aos necessitados.

Com efeito, o PL 118/2011 muda apenas o artigo 4º da Lei nº 1.060/50. Atualmente, esse artigo tem a seguinte redação:

Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.

§ 1º. Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais.

§ 2º. A impugnação do direito à assistência judiciária não suspende o curso do processo e será feita em autos apartados.

§ 3º A apresentação da carteira de trabalho e previdência social, devidamente legalizada, onde o juiz verificará a necessidade da parte, substituirá os atestados exigidos nos §§ 1º e 2º deste artigo.

Não obstante, consoante o projeto de Lei da Câmara dos Deputados, o artigo 4º da Lei nº 1.060/50 passará a vigorar, quando seguido todo o trâmite processual para as leis ordinárias e ainda após a sanção da Presidente da República, com a seguinte redação:

Art. 4º A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e dos honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família, independentemente de possuir algum bem.

Parágrafo único. A comprovação de renda mensal inferior a dois salários mínimos substituirá a declaração exigida no caput.

Isso posto, de acordo com a justificação, o motivo para a modificação da lei se apoia no fato de que “surgem dúvidas na devida aplicação da Lei, tendo entendimento diferenciado na jurisprudência dos Tribunais.”

Outrossim, o ponto principal da alteração concerne à fixação de  "critério objetivo de renda pessoal de até dois salários para a concessão da assistência.

Nesse passo, outro ponto substancial do PL atine ao fato de que a “concessão da justiça gratuita, regulada pela Lei n. 1.060, de 1950, ainda vale frisar, não se preocupa, em nenhum de seus artigos, com o fato do peticionante ter ou não bens ou propriedades.” Parece-nos, no entanto, que esse último fato deve ser observado caso a caso pelo juiz, quando houver impugnação da parte contrária, a fim de evitar-se abuso de direito.

Sobre o(a) autor(a)
Carlos Eduardo Neves
Analista de Promotoria (Assistente Jurídico) do Ministério Público do Estado de São Paulo. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI). Foi estagiário, por 2 anos, na Defensoria Pública do Estado de São...
Ver perfil completo
O conteúdo deste artigo é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione este artigo à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Testes relacionados Exclusivo para assinantes

Responda questões de múltipla escolha e veja o gabarito comentado

Guias de Estudo relacionados Exclusivo para assinantes

Organize seus estudos jurídicos e avalie seus conhecimentos

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos