A regulamentação da ação direta de inconstitucionalidade por omissão

A regulamentação da ação direta de inconstitucionalidade por omissão

A Lei 12.063, de 27 de outubro de 2009 acrescenta à Lei no 9.868/99 (que dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal) o Capítulo II-A, que estabelece a disciplina processual da ação...

A Lei 12.063, de 27 de outubro de 2009 acrescenta à Lei no 9.868/99 (que dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal) o Capítulo II-A, que estabelece a disciplina processual da ação direta de inconstitucionalidade por omissão.

A ação direta de inconstitucionalidade por omissão já era prevista na Constituição Federal desde 1988, no seu artigo 103, § 2º, mas somente agora foi estabelecido o seu procedimento. A lei, aliás, já está em vigor.

Dessarte, os mesmos legitimados para propor ADIN e ADC podem aforar a ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO). Outrossim, deve a petição da ADO conter a omissão inconstitucional quanto ao cumprimento de dever constitucional de legislar ou quanto à adoção de providência de índole administrativa; o pedido, com suas especificações; além de ser acompanhada de instrumento de procuração, devendo conter cópias dos documentos necessários para comprovar a alegação de omissão. 

Sem embargo, a petição será considerada inepta se não for devidamente fundamentada, ou ainda se for manifestamente improcedente, sendo, por isso, liminarmente indeferida pelo relator. Entretanto, cabe agravo interno dessa decisão.

Ademais, após o ajuizamento da ADO não se admitirá desistência. E quanto ao procedimento, subsidiariamente, utilizar-se-á o da ADIN; e, no curso do processo, os demais titulares da ação poderão manifestar-se sobre o objeto dela e pedir a juntada de documentos para o exame da matéria, no prazo das informações, bem como apresentar memoriais.

Igualmente, o relator, poderá solicitar a manifestação do Advogado-Geral da União, que deverá ser encaminhada no prazo de 15 dias. No processo, o Procurador-Geral da República, quando não for autor, terá vista do processo, por 15 dias, após o decurso do prazo para informações. 

Destarte, torna-se possível na ADO também o pedido de medidas cautelares, mas tão-só em hipóteses excepcionais e urgentes, onde exista relevância da matéria; momento em que o STF, por decisão da maioria absoluta de seus membros, se presentes na sessão pelo menos oito Ministros, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, poderá defirir ou indeferir o pedido. Com isso se concedida a liminar, o STF fará publicar, em seção especial do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça da União, a parte dispositiva da decisão no prazo de 10 dias.

Por fim, declarada a inconstitucionalidade por omissão, o Poder competente será notificado para a adoção das providências necessárias.

Sobre o(a) autor(a)
Carlos Eduardo Neves
Analista de Promotoria (Assistente Jurídico) do Ministério Público do Estado de São Paulo. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI). Foi estagiário, por 2 anos, na Defensoria Pública do Estado de São...
Ver perfil completo
O conteúdo deste artigo é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione este artigo à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Artigos relacionados

Leia mais artigos sobre o tema publicados no DN

Termos do Dicionário Jurídico

Veja a definição legal de termos relacionados

Testes relacionados Exclusivo para assinantes

Responda questões de múltipla escolha e veja o gabarito comentado

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos