Lei antifumo

Lei antifumo

A Lei n° 13.541, de 07 de maio de 2009, cria no Estado de São Paulo ambientes livres de tabaco, visando a proteção da saúde dos fumantes passivos.

A Lei n° 13.541, de 07 de maio de 2009, que vigora desde o dia 07 de agosto de 2009 no Estado de São Paulo, proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recintos de uso coletivo, criando ambientes livres de tabaco.

Os locais de uso coletivo, públicos e privados, estão livres do tabaco pois, de acordo com essa Lei, o seu consumo fica completamente proibido, incluindo bares, restaurantes e locais de trabalho. Os fumantes não poderão fumar em nenhum ambiente total ou parcialmente fechado que seja de uso coletivo. Fumar só será permitido em casa, nos comércios especializados na venda de cigarros e nos cultos religiosos em que o tabaco faça parte do ritual. Os estabelecimentos que não respeitarem a legislação serão multados e até poderão ser fechados no caso de reincidência.

De acordo com o governo do Estado de São Paulo esta medida acompanha uma tendência internacional de restrição ao fumo, que já é adotada em cidades como Nova York, Londres, Paris e Buenos Aires, e a fundamenta em estudos realizados que comprovaram os males que o cigarro ocasiona, principalmente nos que não fumam, ou seja, nos males trazidos pelo cigarro aos que estão expostos a sua fumaça, afirmando que a Lei visa proteger principalmente este tipo de fumante, o passivo, pois de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o fumo passivo é a terceira maior causa de mortes evitáveis no mundo.

O ato de fumar não está proibido, e sim restringido no Estado de São Paulo, por isso não deve haver confusão por parte da população, ressaltando novamente que o cigarro está permitido dentro das residências, nas vias públicas, nos estádios de futebol, nos quartos de hotéis e pousadas, desde que ocupados, e nas áreas livres.

O descumprimento à Lei acarretará em multa que varia de R$ 792,50 (setecentos e noventa  e dois reais e cinquenta centavos) a R$ 1.585,00 (hum mil quinhentos e oitenta e cinco reais), que será dobrada em caso de reincidência. Na terceira reincidência o estabelecimento será interditado por 48 (quarenta e oito) horas e, em nova reincidência, a interdição será de 30 (trinta) dias, por isso os  responsáveis pelos estabelecimentos deverão adotar medidas que evitem que seus frequentadores fumem em seu interior, podendo inclusive acionar a Polícia, caso haja recusa no cumprimento da Lei.

Para garantir o cumprimento das novas normas acerca do uso do cigarro no território do Estado de São Paulo, várias equipes de fiscais percorrerão os estabelecimentos e locais onde o fumo está proibido e realizarão blitz. Ao constatar o desrespeito as referidas normas os fiscais aplicarão as sanções previstas, esclarecendo que os fiscais não só autuarão os locais onde flagrarem pessoas fumando, bem como onde constatarem, através de outros elementos como cinzeiros, bitucas de cigarros, etc. que alguém fumou naquele local, o que será o suficiente para a aplicação das sanções, consignando que a fiscalização visa verificar se os estabelecimentos estão adotando medidas que tornem o ambiente livre de tabaco (colocação de cartazes acerca proibição, retirada de cinzeiros, etc), sendo certo que o fumante em si não será alvo da fiscalização.

De acordo com a Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo o cigarro acarreta inúmeros males a saúde, no caso das mulheres, de acordo com um estudo realizado na década de 80 no Japão, constatou que as esposas de fumantes apresentavam incidência dobrada de câncer pulmonar, quando comparadas às mulheres não casadas com fumantes. No caso das crianças, é certo que aquelas que vivem expostas ao tabaco sofrem de problemas como bronquite, pneumonia e infecções respiratórias em geral, e ainda os filhos de mãe que fumaram durante a gestação tem maiores riscos de prejuízos no desenvolvimento. Por fim a exposição pós-natal ao fumo passivo contribui para o risco de síndrome de morte súbita infantil.

Há quem afirme que a nova Lei é inconstitucional por já existir lei federal que trate do assunto, pois de acordo com essas pessoas o Estado de São Paulo, ao criar esta Lei, está invadindo a competência privativa da União, fazendo com exista um conflito entre a lei estadual e a lei federal, e outro ponto apontado como inconstitucional dessa Lei é o cerceamento do direito de liberdade, que é consagrado constitucionalmente. O governo do Estado de São Paulo, porém, afirma que a Lei é totalmente constitucional, pois ela não proíbe o cigarro, que segue liberado, somente restringe o direito de fumar, garantindo que a saúde dos que não fumam não seja prejudicada.

Referências bibliográficas

Consultor Jurídico - Disponível em http://www.conjur.com.br/2009-abr-11/lei-antifumo-aprovada-sao-paulo-inconstitucional , acessado em 06 de agosto de 2009.

G1 - Disponível em http://g1.globo.com/Noticias/SaoPaulo/0,,MUL1077229-5605,00.html, acessado em 06 de agosto de 2009.

Lei Antifumo - Disponível em http://www.leiantifumo.sp.gov.br/usr/share/documents/legislacao.pdf, acessado em 06 de agosto de 2009.

Portal da Lei Antifumo - Disponível em http://www.leiantifumo.sp.gov.br/, acessado em 06 de agosto de 2009.

Sobre o(a) autor(a)
Rafael Henrique Gonçalves Martines
Cursa o 5° ano da Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI). É redator no DireitoNet desde julho de 2007 e visa ingressar na carreira de Delegado de Polícia.
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