Interlegis: uma revolução genuinamente brasileira

Interlegis: uma revolução genuinamente brasileira

Inovação do Legislativo que facilitou e integrou os mais diversos setores desse Poder, além da participação da população no processo legislativo. Com o auxílio do senador Eduardo Suplicy, entrevista exclusiva com James R. Menezes de Carvalho (SSFAC).

1. Introdução

Ultimamente, o Poder Legislativo vem sofrendo muitas turbulências, seja um escândalo daqui, seja um desvio de verba de lá, uma "dancinha da pizza" no Congresso Nacional, várias notícias de cestas básicas à população pobre em troca de votos, entre tantas outras que são noticiadas exaustivamente todo santo dia, ficando difícil de enumerar todas com exatidão.

Há uma certa imagem criada do Poder Público de que todos que lá estão são corruptos e vagabundos, principalmente os que estão no Poder Legislativo. De fato, essa afirmação não está correta: Uma pequena parcela (que não deveria nem existir, não há o que negar) somente merece o castigo e o rigor da opinião pública. É aquela velha história: "uma laranja podre estraga o saco todo".

Apesar de todas essas notícias reiteradamente ruins vinculadas a esse Poder, pouco é divulgado sobre um avanço tecnológico extremamente benéfico que foi realizado por ele, e o melhor, já se encontra em vigor, funcionando em pleno vapor! É o programa interlegis.

2. O Programa Interlegis – http://www.interlegis.gov.br [1]

Em entrevista exclusiva do DireitoNet com Mônica Monteiro Cocus, editora do Portal Interlegis, afirma: "no meu entender, o programa Interlegis é o maior programa de inclusão digital de que se tem notícia, é um programa pioneiro que agora começa a ser copiado, mas dificilmente será igualado no seu tamanho, por causa do imenso território brasileiro". [3]

E continua em seguida:

"Estamos entrando no programa Interlegis II que pretende capacitar todos esses municípios com equipamentos que se comporão de micro e impressora, todas as assembléias legislativas já possuem além desses equipamentos uma sala de multi-uso toda montada com sistema de videoconferência". [3] Aqui se referindo aos municípios que ainda não aderiram ao programa.

2.1 Qual a finalidade desse Portal? [2]

O Interlegis é um programa desenvolvido pelo Senado Federal, em parceria com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), de modernização e integração do Poder Legislativo nos seus níveis federal, estadual e municipal e de promoção da maior transparência e interação desse Poder com a sociedade.

2.2 Qual foi a principal mudança que teve a adoção desse sistema?

Os meios utilizados são as novas tecnologias de informação (Internet, videoconferência e transmissão de dados), que permitem a comunicação e a troca de experiências entre as Casas Legislativas e os legisladores e entre o Poder Legislativo e o público, visando aumentar a participação da população no processo legislativo.

2.3 Como está sendo a integração dos diversos órgãos do Poder Legislativo ao sistema?

Mais de 3 mil Câmaras Municipais já receberam computadores e impressoras do Programa para se ligarem à Internet, usarem o correio eletrônico e colocarem suas informações à disposição dos internautas; E mais de 4 mil Câmaras Municipais já aderiram ao programa e todas as assembléias estaduais passaram a contar com salas de multi-uso (20 computadores em rede) e salas de videoconferência totalmente equipadas.

2.4 De onde surgiu a idéia desse portal?

O Programa Interlegis é mais um marco da capacidade inovadora e criativa do Poder Legislativo. A idéia de se criar uma Comunidade Virtual do Poder Legislativo surgiu entre os técnicos do Centro de Informática e Processamento de Dados do Senado Federal - Prodasen. O Programa foi lançado em 17 de julho de 1997. Em setembro do ano seguinte, Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID aprovou o empréstimo de U$ 25 milhões, com uma contrapartida brasileira também de US$ 25 milhões, com vistas à implantação de um projeto-piloto inédito de modernização e fortalecimento do Poder Legislativo.

2.5 Adesão ao programa – Quem pode e como? [4]

Os Parlamentares das esferas federal, estadual e municipal, ou o próprio órgão como um todo, ou seja, o Senado Federal, a Câmara dos Deputados, as Assembléias Legislativas, a Câmara Legislativa do Distrito Federal e as Câmaras Municipais.

Para que a Casa Legislativa ou Parlamentar se cadastre no Programa Interlegis é imprescindível que preencha o Formulário de Adesão. São dois modelos de formulário: o Formulário de Adesão de Casa Legislativa e o Formulário de Adesão de Parlamentar.

Estes formulários podem ser solicitados por telefone, ou ainda, acessado e impresso por meio do Portal Interlegis. Para que a adesão seja efetivada, é necessária a assinatura do Presidente da Casa Legislativa, no caso da instituição, ou do Parlamentar que quiser participar individualmente.

O próprio portal disponibiliza formulários para o ingresso do legítimo interessado, os parlamentares e/ou as diversas casas legislativas pelo Brasil afora, só faltando apenas, vontade destes.

3. Entrevista James Raymundo Menezes de Carvalho [5]

Além da preciosa entrevista com Mônica Monteiro Cocus, obtivemos através do apoio do Senador Eduardo Suplicy/PT-SP, uma entrevista exclusiva com James R. Menezes de Carvalho, que está vinculado a Subsecretaria de Formação e Atendimento à Comunidade do Legislativo (SSFAC) do portal Interlegis, a seguir:

3.1 Por que o Portal Interlegis é pouco divulgado?

James R. Menezes de Carvalho - O Programa Interlegis é voltado essencialmente para as casas legislativas, especificamente para os deputados estaduais, vereadores e servidores do Poder Legislativo, que formam a Comunidade virtual do Interlegis.

A estatística do Portal mostra que os acessos ao endereço chegam a mais de 110 mil por mês. São servidores e parlamentares em busca de informações nas áreas de tecnologia e capacitação.

O Portal oferece, também, uma gama de informações sobre diversos assuntos que interessam a qualquer usuário da internet, quer seja sobre legislação, links, cultura e diversos outros.

3.2 Qual é a principal melhoria que esse portal trouxe para a democracia?

James R. Menezes de Carvalho - Com a criação do Programa Interlegis e conseqüentemente do Portal conseguiu-se a integração dos legislativos em todas as esferas federal, estadual e municipal, possibilitando assim uma troca de informações entre as casas legislativas e tornando mais transparente o trabalho do parlamentar, como também permitiiu um estreitamento nas relações entre aqueles que fazem as leis.

3.3 Como está sendo a integração do Congresso Nacional com as demais instâncias?

James R. Menezes de Carvalho - O Senado Federal, através do Programa Interlegis, aproximou as assembléias e câmaras, muitas perdidas nos mais longínquos rincões deste país, onde não se tinha conhecimento do que acontecia no Congresso Nacional. Os deputados estaduais e vereadores puderam conhecer, com mais profundidade, seus deveres junto á população, as fases do processo legislativo, compreendendo a elaboração e a tramitação de matérias, além de oferecer serviços e produtos voltados para a melhoria da atividade parlamentar.

4. Conclusão

Sem dúvida, os laços, após o lançamento desse Portal, entre o Legislativo e o Povo estão mais apertados. Para que tenhamos conhecimento de alguma informação como: notícia, telefones, endereços eletrônicos, enfim das mais diversas casas do Poder Legislativo, basta acessar ao site.

No portal é notável o compilamento das informações dos vários campos legislativos do Brasil, bastando apenas aos "internautas" pesquisar. A interação desses órgãos com a População é um passo fundamental ao desenvolvimento, pois permite que todos participem do processo legislativo em todo Brasil, enriquecendo, e muito, o exercício efetivo da Cidadania, princípio fundamental e pétreo de nossa Constituição Federal (art. 1°, II, da CF).

Muitas críticas são feitas ao Poder Legislativo, mas uma iniciativa do Senado Federal, pertencente a esse Poder, provou que não é somente de maus políticos que o Brasil é orquestrado.

Entendo que para o exercício da Cidadania, conseqüentemente, do bom funcionamento do Estado Democrático de Direito, esse portal deu um grande passo para a evolução de todas instituições brasileiras, não somente a do Poder Legislativo, pois essa integração é fundamental para que todos envolvidos se relacionem de forma mais efetiva. E quem são as pessoas envolvidas? O povo e o legislativo brasileiro. Portanto, a cidadania e o Estado Democrático de Direito estão juntos. São possíveis essas afirmações, pois todos fazem parte do povo, integrante ou não de um dos Poderes da República Federativa do Brasil, desde o menos afortunado, até o Presidente da República.

Basta agora nós do povo eliminarmos os corruptos da vida pública e limpar de uma vez por todas essa escória que insiste em impregnar em nossas instituições. Necessita-se, para isso, exercemos com serenidade e muita consciência o maior Poder que a cidadania nos oferece: O poder do voto, pois esse portal já nos oferece, de maneira acessível, o poder da fiscalização desses órgãos.

Nós brasileiros, temos que nos orgulhar, pois essa revolução é genuinamente do Brasil e merece maior divulgação de toda mídia.

Notas 

[1] Todas informações deste item foram retiradas do site "http://www.interlegis.gov.br".

[2] Dados fornecidos pelo endereço eletrônico "http://www.interlegis.gov.br/informacoes_institucionais/". [3] CANTUS, Mônica Monteiro. Editora do portal Interlegis. Vinculada a SSFAC - Subsecretaria de Formação e Atendimento à Comunidade do Legislativo do Portal Interlegis, reponsável pelo SACL - Serviço de Atendimento à Comunidade do Legislativo.

[4] Dados fornecidos pelo endereço eletrônico "http://www.interlegis.gov.br/informacoes_institucionais/adesao/".

[5] DE CARVALHO, James Raymundo Menezes. Vinculada a SSFAC - Subsecretaria de Formação e Atendimento à Comunidade do Legislativo do Portal Interlegis, responsável pelo SFCO - Serviço de Formação da Comunidade e SIDV - Serviço de Informação e Divulgação. Entrevista complementar cedida em 5 março de 2007, através do apoio do Senador Eduardo Suplicy/PT-SP.

Sobre o(a) autor(a)
Lucas Tadeu Lourencette
Jurista, possui bacharelado em Ciências Jurídicas pela Universidade de Sorocaba (2007). Parceiro do DireitoNet desde 2006.
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