Governo se apropria da riqueza nacional

Governo se apropria da riqueza nacional

Neste período a carga fiscal cresceu de 19% para quase 39% do PIB (Produto Interno Bruto). Isto significa que dobrou (100%), enquanto o próprio PIB não cresceu nem a metade (menos de 50%), retirando riqueza e capacidade competitiva do mercado nacional.

Há dez anos o Governo vem batendo recordes mensais de aumento de impostos e de arrecadação

... causando empobrecimento geral tanto das empresas e seus empregados, como de toda a população brasileira - já que os impostos representam quase a metade do preço dos produtos que o povo consome. Em relação a alguns produtos chega a dobrar o preço final, como por exemplo nos combustíveis, refletindo em aumento de preço no transporte.

A arrecadação de impostos bate recordes mensais, superando inclusive os índices de aumento de impostos, crescendo duas vezes mais que o PIB. O aumento de impostos só perde para o aumento de arrecadação, que quebra marcas históricas, mês a mês, tanto pelo aumento sistemático de impostos e modernização do sistema, quanto pela voracidade fiscal, escoltada por leis autoritárias como a penhora fiscal on-line. Nos últimos 8 meses a arrecadação cresceu 10,7%, enquanto a economia só cresceu 4,9% (IBGE).

Espremidos e encurralados, os contribuintes são obrigados a pagar o que não têm e fazer parcelamentos que não poderão cumprir, confessando todo o montante da dívida (que vem inflada de ilegalidades) e desistindo de toda e qualquer defesa judicial. São “pendurados com a corda no pescoço” e assinam autorização para “retirada do banco” em caso de descumprimento. Em suma, desistem dos seus Direitos Constitucionais e perdem os parcelamentos em seguida, porque a carga fiscal do mês é impagável.

Os abusos não param por aí! Encontram-se em tramitação, e deverão ser aprovados, proposta da Nova Lei de Execução Fiscal e projeto de Transação Tributária. Estes são os títulos. Porém de transação o último projeto nada tem.

Na verdade o primeiro projeto da PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) – Nova Lei de Execução Fiscal – servirá para que a própria PGFN possa penhorar bens do devedor sem a necessidade de execução judicial. Fora Judiciário! Pelo projeto, após notificado, o contribuinte terá 90 dias para apresentar a sua defesa, período durante o qual não sofrerá o processo de execução. Ele poderá buscar, usando instrumentos do outro projeto (o da Transação) negociação para o pagamento da dívida. Poderá também tentar uma decisão judicial para embargar a execução. "Após esse prazo, caso o executado não garanta a execução, a Fazenda vai dar curso ao processo. Ela vai atrás do bem, vai buscar o patrimônio e vai efetivar a execução", explicou Luís Inácio Lucena Adams, Procurador-Geral da Fazenda Nacional.

Mas o que é chamado de “transação”, nada mais é que os velhos conhecidos pressão e constrangimento ilegal para forçar o parcelamento da dívida, que tem como principal objetivo afastar o devedor do Judiciário, uma vez que só poderá parcelar se: a) Confessar a dívida; b) Desistir de toda a discussão judicial, passada e futura, daquele débito parcelado. Assim, exclui-se o judiciário da dívida existente até aqui. E com o advento da nova Lei de Execução Fiscal exclui-se também o Judiciário das dívidas futuras, ficando o contribuinte refém do Fisco e sem a proteção do Poder Judiciário.

O brilhante projeto, que exclui o judiciário da execução, não é novo e nos remonta à era medieval, onde os nobres faziam as leis e seus cavalheiros as cumpriam com as espadas. Juntando este "democrático" projeto com aquele que pretende inscrever os pretensos devedores na Serasa, acabando com o seu crédito comercial, o que por certo os levará a ruína, podemos concluir que a nobreza vai realmente se apropriar dos ovos, da galinha e enforcar o devedor - com o legislativo no picadeiro das CPI’s e o judiciário sobrecarregado em proteger o Governo dos seus credores.

Enquanto isso, o Executivo assume todas as rédeas. As Leis de Execução começam a ser produzidas pela Procuradoria, que enviadas para o Legislativo acabaram sendo aprovadas mesmo pelo Presidente da República, via Medida Provisória, ato excepcional que já virou regra geral no nosso País. A Procuradoria, que tem o dever de cobrar via judiciário, promovendo o processo de execução, cria projeto de cobrança de dívidas fiscais acabando com o devido processo legal, assegurado pela Constituição Federal. A procuradoria faz a lei, cobra e executa. E ainda chama o projeto de “Nova” Lei de Execução Fiscal!

Assim, o judiciário, sobrecarregado nas discussões de credores da União que tentam receber em vão, não mais fará parte do processo de cobrança da União contra seus devedores. Desta forma, o Governo receberá rápido, mesmo matando os seus devedores. E não pagará nunca seus credores, protelando no Judiciário o seu imenso calote público.

Toda e qualquer dívida ou discussão judicial pendente deverá estar garantida. Não será mais possível discutir ilegalidades ou erros sem garantia, sob pena de ter o nome incluído na Serasa e, em conseqüência, perder o crédito comercial.

Devemos lutar contra estes projetos. Não devem e nem podem ter aprovação. A OAB e outras instituições precisam entrar com ADIN’s (ações que visam declarar inconstitucionalidades) no Supremo Tribunal Federal, evitando que o autoritarismo fiscal se instale no País.

Entretanto, caso estas inscrições realmente aconteçam, teremos também uma NOVA INDÚSTRIA DE PRECATÓRIOS, gerada pelas ações de indenização por perdas e danos e lucros cessantes, fruto das inscrições indevidas, que fatalmente irão ocorrer em larga escala. Portanto, o Governo deve repensar se esta política de intimidação e voracidade fiscal autoritária não trará mais dívidas do que resultados de arrecadação.

E diante de tal quadro somente podemos gritar: "Fujam artesões e vassalos para a Floresta da Dívida Pública!" Trocando em miúdos: “NADA DE PARCELAMENTO!” Indiquem precatórios e debêntures da Eletrobrás em garantia das execuções, rápido! Se a dívida ainda não estiver inscrita, promovam Ações de Antecipação de Garantia.

Vamos discutir o passado e compensar o imposto do mês com os Títulos da Dívida Pública, reduzindo a carga fiscal futura e quitando as dívidas passadas com deságio, salvando a empresa, ajudando os credores do Governo a receber parte de seus créditos caloteados e mantendo parte da riqueza nacional no mercado.

Felizmente, das muitas dívidas públicas caloteadas pelo Governo, as debêntures e os precatórios foram Pacificados como bens passíveis de penhora. Os precatórios também foram pacificados na compensação, sendo, portanto, as únicas florestas onde os contribuintes poderão se proteger da fúria arrecadatória do Executivo.

Maquiavel é “fichinha” perto da “república” brasileira!

Sobre o(a) autor(a)
Nelson Lacerda
Advogado, Diretor da Lacerda & Lacerda Advogados, com sede em Porto Alegre, RS, um dos precursores das ações revisionais bancárias e há 10 anos atuando como tributarista, promovendo a recuperação de empresas, administração de...
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