O transporte de coisas e a responsabilidade civil

O transporte de coisas e a responsabilidade civil

Trata do transporte de coisas e toda responsabilidade civil que cabe a cada um dos sujeitos desta modalidade de transporte, bem como seus direitos e deveres.

1. O TRANSPORTE DE COISAS E A RESPONSABILIDADE CIVIL

O transporte possui como objeto pessoas e coisas. Cabe neste artigo discorrer do transporte de coisas e a sua responsabilidade civil.

No transporte de coisas há de se convir que existem três sujeitos. O primeiro sujeito é o remetente, aquele que irá entregar a coisa ao segundo sujeito e demandará o local a ser entregue. O segundo sujeito é o transportador, sujeito que irá receber do remetente a coisa e promoverá o transporte até o terceiro sujeito. O terceiro e ultimo sujeito é o destinatário, também chamado de consignatário, é o sujeito que irá receber a coisa das mãos do transportador, podendo existir casos em que o destinatário seja o mesmo sujeito do remetente.

Cabe ressaltar que a coisa que será transportada é todo e qualquer tipo de carga, incluindo a carga viva e excluindo as pessoas.

1.1 REMETENTE

Ao remetente recaem alguns deveres, são os seguintes:

1) Dever de caracterizar a coisa entregue ao transportador pela sua natureza, valor, peso e quantidade.
2) Dever de indicar o destinatário pelo menos com o nome e endereço.
3) Dever de acondicionar a coisa em condições satisfatórias.

Da mesma maneira que possui deveres, o remetente também possui direitos. Dentro do rol de direitos encontra-se o direito chamado de variação de consignação, ou seja, o direito assegurado ao remetente de alterar o local de entrega da coisa por local adverso do estipulado primeiramente, desde que a mesma ainda não tenha sido entregue ao destinatário. Outro direito assegurado ao remetente diz respeito a ser indenizado no caso de furto, perda, ou qualquer avaria que venha acontecer com a coisa. Desde que sua causa não seja por motivos de força maior ou caso fortuito, motivos de culpa exclusiva da vítima ou ainda o fato de terceiro, devendo ser provado por parte do transportador que os prejuízos são oriundos desse fato, sem a sua culpa.

Há de se destacar que o remetente também possui responsabilidade civil sobre a coisa transportada. O remetente será responsabilizado civilmente quando a coisa entregue vir a ocasionar algum prejuízo ao transportador, devendo o mesmo provar que a coisa é causa deste prejuízo. Como exemplo pode-se citar o caso em que o remetente entrega ao transportador “cabeças” de gado, sendo que um desses gados durante o transporte vem a causar danos de caráter material ao transportador. Nesse caso, o remetente é responsável civilmente por danos causados pelos animais, devendo o transportador provar que o causador do dano material foi o animal, a coisa.


1.2 TRANSPORTADOR

Assim como o remetente, o transportador possui deveres, direitos e responsabilidade civil no transporte da coisa.

Dentro dos deveres do transportador encontram-se:

1) Dever de recusar a coisa cujo transporte ou comercialização não sejam permitidos, ou que venha desacompanhada dos documentos exigidos por lei ou regulamento.
2) Dever de efetuar a devolução da coisa ou a mudança de destino a requerimento do remetente até o momento que precede a entrega da coisa ao destinatário.
3) Dever de conduzir a coisa até o destino estipulado pelo remetente, tomando todos os cuidados necessários a fim de manter a mercadoria em bom estado e entrega-la no prazo ajustado ou previsto.
4) Dever de expedição de conhecimento.

No rol dos direitos, é assegurado ao transportador reter a coisa transportada, a título de pagamento de frete. Outro direito é o de reajustar o valor do frete nos casos que ocorrer o direito de variação de consignação por parte do remetente. Ao transportador é assegurado o direito de efetuar o transporte cumulativo, ou seja, direito de efetuar a chamada terceirização do serviço em determinados trechos. É assegurado ao transportador o direito de aceitar ou não a coisa a ser transportada, cabendo a ele próprio avaliar os riscos do transporte. Por ultimo, cabe ressaltar o direito do transportador de depositar a coisa em juízo quando não encontrado o destinatário por diversas vezes e não lhe for possível obter instruções sobre o mesmo com o remetente. Se em virtude desta demora puder ocasionar a deterioração da coisa, pode o transportador vender-la e efetuar o depósito do valor em juízo.

No que diz respeito à responsabilidade civil do transportador de coisas, esta se limita ao valor declarado da mercadoria pelo remetente, começando no momento da entrega da mesma ao transportador ou seu preposto e encerrando-se no momento de entrega ao destinatário ou no momento do deposito em juízo, nos casos em que o destinatário não for encontrado. Nos casos de transporte cumulativo, respondem todos os transportadores de forma solidária por qualquer dano, perda ou extravio, até que seja feita uma apuração e encontrado o verdadeiro responsável para que seja responsabilizado de forma integral.  O transportador é responsável por qualquer fato que incida sobre a coisa dentre estes, a perda, o dano, o extravio e outros, respondendo de maneira objetiva. Como exemplo pode-se citar o caso em que uma companhia aérea extravia a bagagem de um passageiro, sendo a companhia responsável por arcar com todos os problemas advindos do extravio.

Finalizando, cabe ressaltar que o transporte de coisas pode ser realizado por via aérea, ferroviária, marítima ou rodoviária.


1.3 DESTINATÁRIO

Assim como o remetente e o transportador, o destinatário também possui deveres, direitos e responsabilidade civil sobre a coisa. Sendo estes os deveres:

1)Dever de retirar a coisa no local de desembarque quando não acertado o local da entrega, não possuindo o direito de ser avisado quando da chegada da coisa.
2)Dever de conferir a coisa entregue e apresentar reclamações, sob pena de decadência dos direitos.

Em relação ao direitos do destinatário, encontra-se o direito de receber a coisa no estado que foi entregue pelo remetente ao transportador. Outro direito é o de demandar ação nos casos de perda parcial ou de avaria não perceptível a primeira vista, desde que denuncie o dano em um prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de entrega da coisa.
No tocante a responsabilidade civil do destinatário, destaca-se que a responsabilidade sobre a coisa passa a ser do destinatário no momento em que este recebe a coisa do transportador ou nos casos em que o destinatário for retirar a coisa.


2. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. 5ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2003.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Responsabilidade Civil. 7ª ed. atual. e ampl.. São Paulo: Saraiva, 2002.

Sobre o(a) autor(a)
Rodolpho Pandolfi Damico
Advogado sócio do escritório Almeida & Pandolfi Damico ADVOGADOS, Graduado em Direito pela Universidade Vila Velha – UVV, Pós graduado em Direito Tributário pela Universidade Anhanguera, Pós graduado em Direito Empresarial pela...
Ver perfil completo
O conteúdo deste artigo é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione este artigo à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Artigos relacionados

Leia mais artigos sobre o tema publicados no DN

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Modelos de Contratos relacionados Exclusivo para assinantes

Crie seus contratos com base nos modelos do DN

Testes relacionados Exclusivo para assinantes

Responda questões de múltipla escolha e veja o gabarito comentado

Guias de Estudo relacionados Exclusivo para assinantes

Organize seus estudos jurídicos e avalie seus conhecimentos

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos